O que o Direito diz sobre o estabelecimento de assentamentos em territórios ocupados?
Quando um território está sob a autoridade de um exército inimigo, as regras do Direito Internacional Humanitário (DIH) referentes à ocupação se aplicam. A ocupação confere determinados direitos e obrigações à potência ocupante.
Quando um território está sob a autoridade de um exército inimigo, as regras do DIH referentes à ocupação se aplicam. A ocupação confere determinados direitos e obrigações à potência ocupante.
Dentre as ações proibidas estão transferir pessoas protegidas de territórios ocupados para o território da potência ocupante.
Segundo a IV Convenção de Genebra, é considerado ilegal que uma potência ocupante transfira parte de sua própria população para o território que ocupa. Isso significa que o DIH proíbe o estabelecimento de assentamentos, pois é uma forma de transferir população para um território ocupado. Qualquer medida que visa a ampliar ou consolidar assentamentos é também ilegal. O confisco de terra para construir ou ampliar assentamentos está igualmente proibido.
IV Convenção de Genebra, Artigo 49.