O meio ambiente, a guerra e o Direito
O Direito Internacional Humanitário (DIH) visa proteger a população civil durante conflitos armados e garantir a sua sobrevivência. Como resultado, procura também proteger o meio ambiente – sem o qual a vida humana é impossível.
O DIH protege o meio ambiente de duas maneiras: através de suas disposições gerais e através de algumas disposições adicionais específicas. As disposições gerais sobre a condução das hostilidades aplicam-se ao meio ambiente. Normalmente o meio ambiente é de natureza civil e não pode ser atacado a menos que tenha sido transformado em um objetivo militar. Além disso, a destruição ambiental deve ser levada em consideração ao avaliar a proporcionalidade de um ataque a um objetivo militar.
O Protocolo I adicional às Convenções de Genebra acrescenta uma proibição específica sobre a utilização de métodos e meios de guerra que se destinam, ou se espera, que causem danos generalizados, de longo prazo e graves ao meio ambiente natural. O Protocolo também proíbe ataques contra o meio ambiente por meio de represálias.
O Estatuto de Roma de 1998, que cria o Tribunal Penal Internacional, considera crime de guerra causar danos graves, generalizados e de longo prazo ao meio ambiente, em violação do princípio da proporcionalidade.
Outras disposições específicas incluem a proibição de destruir terrenos agrícolas e instalações de água potável, a fim de causar danos à população civil.
Em particular, o CICV está preocupado com o fato de que o acesso aos escassos recursos hídricos possa se tornar uma arma usada contra os civis. A contaminação ou a destruição dos recursos hídricos pode ter consequências graves para a saúde e a sobrevivência de comunidades inteiras.
Finalmente, a comunidade internacional adotou uma convenção sobre a utilização hostil do ambiente: a Convenção de 1976 sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, normalmente referida como Convenção sobre Modificação Ambiental (ENMOD).
As técnicas incluídas na Convenção são aquelas que mudam “através da manipulação deliberada dos processos naturais, da dinâmica, composição ou estrutura da Terra”.
As partes da Convenção se comprometem a não utilizar manipulação ambiental que possa ter “efeitos generalizados, duradouros ou graves como meio de destruição, dano ou prejuízo a qualquer outro Estado Parte”.
O CICV também está envolvido na garantia de que os militares estejam conscientes da sua obrigação de respeitar e proteger o meio ambiente durante conflitos armados. Para isso, organizou diversas reuniões de especialistas que levaram à adoção das “Diretrizes para Manuais e Instruções Militares sobre a Proteção do Ambiente em Tempos de Conflito Armado”, um resumo da legislação existente. Em 1994, estas diretrizes foram submetidas à Assembleia Geral da ONU, que as recomendou a todos os Estados para a devida consideração.