Sobre a proteção da população civil

17-03-2004

A proteção da população civil em períodos de conflito é baseada em um princípio fundamental do direito internacional humanitário: civis que não estão participando das hostilidades não podem, de forma nenhuma, ser objeto de ataque, e precisam ser poupados e protegidos.

O termo “proteção” abrange todas as atividades que visam garantir o respeito aos direitos básicos do indivíduo, como definido pelos instrumentos legais internacionais, em particular pelo Direito Internacional Humanitário, pelo direito dos refugiados e pela legislação que rege os Direitos Humanos.

O mandato do CICV é para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos civis que não estão participando das hostilidades e são atingidos pelas situações de violência. Este mandato tem origem no Direito Internacional Humanitário, que oferece à população civil ampla proteção em relação às conseqüências das operações militares e abusos por parte do adversário. Nos casos de conflito, o CICV se faz representar perante as autoridades pertinentes, para evitar ou pôr fim às violações do Direito Humanitário, por um lado, e por outro, para proteger a vida, a saúde e a dignidade dos civis e assegurar que as conseqüências do conflito não prejudiquem seu futuro. 

As Convenções de Genebra de 1949 , e particularmente seus Protocolos Adicionais de 1977 contêm regras específicas para a proteção de civis e dos bens civis. Em situações que não estão sob a definição dos conflitos armados internacionais, a população civil tem direito à proteção sob o Artigo 3 , comum a todas as quatro Convenções de Genebra. Em caso de ocorrência de distúrbios internos, os civis estão sob a proteção dos princípios básicos do Direito Internacional Humanitário e dos fundamentos inalienáveis da legislação que rege os Direitos Humanos .

O CICV adota uma abordagem dupla no seu trabalho para proteger a população civil:

Inicialmente, ao reunir informações no terreno e informar as autoridades civis e militares ou os líderes da oposição sobre atos ilegais cometidos contra a população local, o CICV tenta pôr fim a este tipo de prática e promover uma ação adequada para atenuar os danos provocados. Os delegados do CICV empreendem ações diretas no terreno (operações humanitárias) e redigem relatórios confidenciais ao longo de um determinado período de tempo. As recomendações deles podem variar desde ações para aliviar, junto à população civil, as conseqüências provocadas pela forma de condução das hostilidades por parte das unidades do Exército, até ações com vistas a evitar execuções sumárias de supostos colaboradores, por parte das forças rebeldes. Esses relatórios destacam regras de conduta a serem seguidas a fim de se manter pelo menos algum grau de humanidade em meio à violência. Elas incluem o respeito a direitos básicos como o direito à vida, à segurança e à dignidade humana, a proibição da tortura e dos maus-tratos, a proibição de atos de terrorismo e da violência indiscriminada, o respeito aos feridos e ao trabalho do pessoal médico, a proteção especial a ser dispensada às crianças, os limites a serem impostos a fim de se manter a ordem, e assim por diante.  

     

Em segundo lugar, em caso de emergência e quando todas as outras possibilidades tiverem se exaurido, o CICV pode tomar a iniciativa de evacuar de uma área perigosa os indivíduos particularmente vulneráveis, reunindo familiares separados, organizando a troca de mensagens entre familiares, e fornecendo medicamentos e comida para comunidades que estão passando fome.

O CICV também mantém presença regular em áreas onde indivíduos ou comunidades inteiras correm o risco de serem atacados. Se us delegados permanecem em estreito contato com todos os potenciais perpetradores de violência – sejam soldados regulares do Exército, unidades rebeldes de combate, forças de segurança ou policiais.

Ver também: Marion Harroff-Tavel, “Ações praticadas pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha em situações de violência interna”, International Review of the Red Cross , No. 294.