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Sob a proteção da palmeira: guerras de dignidade no Pacífico

21-07-2009

Esta publicação observa o comportamento da humanidade em meio às tradicionais guerras do Pacífico e salienta as semelhanças com os princípios contemporâneos

 

     
   
    Sob a proteção da palmeira: guerras de dignidade no Pacífico      
               
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  Introdução  

     

A história nos mostra que em todo o mundo sempre houve algum tipo de conflito armado em algum lugar. Às vezes o conflito é entre Estados, e às vezes a população dentro de um Estado está lutando entre si. A História também nos mostra que a guerra frequentemente tem sido travada com grande barbárie e crueldade, provocando um sofrimento imenso tanto aos combatentes e como aos civis. Na época atual não é diferente.

No entanto, desde os primeiros tempos os povos estabeleceram normas com vistas a reduzir o sofrimento provocado pela guerra. Este processo em curso levou à elaboração de tratados, que depois foram acordados pelos Estados. As normas consuetudinárias do Direito Internacional também evoluíram ao longo do tempo; essas normas regulam a guerra mesmo quando nenhum tratado se aplica.

O corpo jurídico com vistas a proteger todas as vítimas de conflito armado é conhecido como Direito Internacional Humanitário (DIH). Essas normas são encontradas principalmente nas Convenções de Genebra e nos seus Protocolos Adicionais. Hoje, as Convenções de Genebra estão ratificadas por todos os países do mundo.

Com vistas a ouvir abertamente a população do Pacífico, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) encomendou a um grupo de estudantes de Direito da Universidade do Sul do Pacífico a tarefa de analisar as práticas de guerra tradicionais do Pacífico e verificar se existem possíveis semelhanças com os princípios contemporâneos do Direito Humanitário.

Como o leitor pode observar, os pesquisadores verificaram que várias práticas durante os conflitos armados do Pacífico constituem claros limites sobre a guerra. Além disso, essas práticas, em uso antes do contato europeu, revelam algumas correlações diretas com a legislação moderna que normatiza a guerra.

O resultado confirma as observações realizadas sob os auspícios do CICV em outras culturas, incluindo as tradições árabes e islâmicas, e os costumes na Indonésia e Somália.

Este aspecto confirma que o conceito de normas que regulam o comportamento no conflito não é uma noção ocidental e tampouco um conceito novo.

Isto não sugere que as guerras tradicionais do Pacífico correspondam totalmente às noções que já existem de DIH. No entanto, os exemplos de mais destaque nas normas tradicionais que impõem limite para os conflitos armados enfatizam a universalidade do princípio de que “Mesmo as Guerras têm Limites”.

O CICV espera que este estudo estimule a reflexão e anime o debate em torno do DIH no Pacífico. Também pode ser um instrumento para aumentar a compreensão e aceitação do Direito Internacional Humanitário entre as várias comunidades e autoridades do Pacífico. Nesse sentido, o projeto pode contribuir para o processo de redução do sofrimento durante os períodos de violência armada ou conflito, que continua a ser o objetivo final do CICV.

  Delegação do CICV no Pacífico