Nova base de dados jurídica para aumentar a proteção das vítimas de guerra
09-08-2010 Comunicado de imprensa 10/140
Genebra (CICV) – Para marcar o aniversário das Convenções de Genebra, no dia 12 de agosto, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) está lançando uma nova base de dados (em inglês) do maior estudo sobre o Direito Internacional Humanitário Consuetudinário realizado pela organização. Desenvolvida em parceria com a Cruz Vermelha Britânica, a base de dados foi criada para ser usada como uma referência jurídica em conflitos armados internacionais e não internacionais, incluindo cortes, tribunais e organizações internacionais. Como uma das principais fontes do Direito Internacional Humanitário (DIH), o Direito Consuetudinário aumenta a proteção jurídica das vítimas de conflitos armados.
" A maioria dos conflitos armados são não internacionais e o Direito convencional atual não os regulamenta com detalhes suficientes. O Direito Consuetudinário, portanto, garante a proteção essencial a homens, mulheres e crianças que se encontram em tais situações. O respeito ao Direito Consuetudinário reduz o custo humano do conflito " , disse o chefe do projeto de Direito Consuetudinário do CICV, Jean-Marie Henckaerts. " A nova base de dados é um passo importante no sentido de assegurar que as regras do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário e a prática inerente a eles possam ser acessadas com facilidade " .
O Direito Internacional Humanitário Consuetudinário é um conjunto de regras não escritas que derivam de uma prática geral ou comum considerada um direito. É parâmetro básico de conduta no conflito armado aceito pela comunidade internacional e universalmente aplicado. Diferente do Direito convencional, não é necessário que um Estado aceite formalmente uma regra consuetudinária para estar vinculado a ela, desde que a prática geral estatal na qual a lei está baseada seja difundida, representativa e praticamente uniforme.
" A formação do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário é um processo dinâmico " , continuou Henckaerts. A nova base de dados oferece um meio de acompanhar a evolução na aplicação e interpretação do Direito. Ela facilita a reflexão e a discussão para future esclarecimento do Direito.
A nova base de dados do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário conta com cinquenta por cento mais de conteúdo que o estudo original – uma versão impressa teria mais de oito mil páginas. Dividido em duas par tes, a primeira inclui 161 regras que o estudo original avaliou como sendo de natureza consuetudinária. A segunda parte contém a prática sobre as quais estão baseadas as conclusões da primeira parte. A base de dados oferece aos profissionais e acadêmicos um acesso fácil às regras do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário identificadas no estudo do CICV e dá a oportunidade de investigar a prática inerente por meio de três parâmetros de pesquisa: tema, tipo de prática e país.
A base de dados também contém novos materiais internacionais, em particular jurisprudência internacional e das Nações Unidas até o fim de 2007. Como a formação do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário é um processo constante, serão feitas atualizações regulares, incluindo a prática nacional, através de contribuições das delegações do CICV e das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que serão processadas por uma equipe de advogados baseados no Centro Lauterpacht para o Direito Internacional, na Universidade de Cambridge.
Desde sua publicação, em 2005, o estudo* do CICV sobre o Direito Internacional Humanitário Consuetudinário tem sido usado como referência jurídica em conexão com conflitos armados internacionais e não internacionais, como os de Israel e territórios ocupados, Líbano, Iraque, Afeganistão, Colômbia e Sri Lanka.
O CICV usa o estudo em seus diálogos com as partes em conflito de modo a identificar as regras que os combatentes ou partes devem obedecer. O estudo também foi usado pelas Nações Unidas, cortes e tribunais penais internacionais ou mistos, cortes nacionais e organizações não governamentais.
Por exemplo, com base na prática levantada pelo estudo, o Tribunal Especial de Serra Leoa concluiu que o recrutamento de crianças-soldados é um crime de guerra em conflitos arma dos não internacionais, desta forma, aumentando a proteção das crianças e evitando que sejam recrutadas e usadas como soldados.
Mais informações:
Florian Westphal, CICV Genebra, tel: +41 22 730 2282
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* publicado por Cambridge University Press