Bens culturais
29-10-2010 Panorama
A proteção de bens culturais durante conflitos armados tem como base o princípio de que os danos ao bem cultural de qualquer população significam, segundo a Convenção de Haia de 1954, “danos à herança cultural de toda a humanidade”.
Os bens culturais são protegidos durante a guerra de duas formas. Por se tratarem em geral de bens civis, aplicam-se as disposições do Direito Humanitário que protegem esta categoria.
A proteção específica que reconhece a herança cultural de todos os povos está consagrada na Convenção da Haia, de 1954, para a proteção de bens culturais durante os conflitos armados, complementadas pelos Protocolos Adicionais, de 1977, tornando-se parte do Direito Internacional Consuetudinário.
A triste realidade é que, por séculos, muitas obras de arte foram perdidas e sítios culturais, danificados ou destruídos na guerra. Apesar de distintas formas costumeiras de proteção existirem desde os primórdios da civilização, o poder destrutivo da Segunda Guerra Mundial levou a comunidade internacional a agir e prever proteção jurídica específica.
De acordo com a Convenção da Haia, de 1954, cada Estado deverá agir para salvaguardar seus próprios bens culturais contra ataques armados. Isso pode ser feito, por exemplo, ao remover os bens para longe da ação militar potencial ou real e, no caso de sítios históricos, ao evitar colocar objetivos militares nas suas proximidades.
As partes de um conflito armado não têm permissão para dirigir hostilidades contra os bens culturais, devendo evitar causar-lhes danos acidentais.
A Convenção da Haia, contudo, reconhece as situações em que um ataque contra bens culturais pode ser lícito, especialmente se o bem tiver sido convertido em objetivo militar e um ataque seria necessário devido a uma “imperiosa necessidade militar”.
As potências ocupantes deverão proteger os bens culturais sob seu controle contra roubos, pilhagem ou apropriação indevida. Se um bem cultural for removido do território ocupado para sua própria proteção, deverá ser devolvido ao final das hostilidades.
Como resposta aos acontecimentos da Segunda Guerra Mundial, o Direito Internacional também proíbe a destruição dos bens culturais como uma forma de intimidar as pessoas sob ocupação ou como represália.
As Partes da Convenção da Haia são responsáveis por implementar as disposições e incorporar a proteção dos bens culturais na sua legislação interna. Também devem reforçar as disposições em caso de violação das normas. No âmbito internacional, a UNESCO possui a responsabilidade particular de monitorar o respeito e de ajudar a proteger e preservar os bens culturais.
Em mais de 50 anos de existência, a Convenção da Haia estabeleceu um marco jurídico claro. Suas normas foram reforçadas com os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra, de 1977; o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, em 1998; e um Protocolo Adicional à própria Convenção em 1999.