Detenção por razões de segurança

29-10-2010 Panorama

A privação de liberdade por razões de segurança é uma medida excepcional de controle que pode ser tomada durante conflitos armados. A detenção administrativa de pessoas consideradas possíveis ameaças para a segurança do Estado também tem sido uma prática cada vez mais utilizada fora de conflitos armados. Em ambas as situações, não existe proteção suficiente aos direitos das pessoas afetadas.

A Quarta Convenção de Genebra permite o internamento nos conflitos armados internacionais por "razões imperativas de segurança". O internamento deve terminar logo que essas razões de segurança deixarem de existir ou, no mais tardar, quando cessarem as hostilidades.

A Convenção contém normas processuais que visam assegurar que os Estados não abusem da considerável margem de discrição que têm ao interpretar as ameaças a sua segurança. A prática recente dos Estados nos conflitos armados internacionais tem demonstrado divergências significativas na interpretação e implementação das regras, o que deu origem a uma séria preocupação.

Nos conflitos armados não internacionais a posição não é clara, já que o Artigo 3º Comum das Convenções de Genebra não aborda as garantias processuais no internamento (que prevê a aplicação de garantias judiciais básicas para as pessoas sujeitas a processo penal). O internamento é referido no Protocolo Adicional II, mas há pouca orientação adicional sobre as garantias do devido processo a ser observado. Portanto, o DIH fornece uma rede de segurança básica, que pode ser complementada com outros conjuntos de lei, em particular os Direitos Humanos e legislação nacional.

Nas recentes operações realizadas fora de conflito armado, a detenção sem acusação criminal de suspeitos no envolvimento em atos de terrorismo provocou um debate considerável, em particular sobre a legalidade desta medida no âmbito dos Direitos Humanos.

A legislação antiterrorista de diversos Estados tem incluído cada vez mais a detenção administrativa como medida preventiva na luta contra o terrorismo. Isso aumentou, mais uma vez, o debate sobre a proteção do direito à liberdade da pessoa segundo o Direito Internacional e a necessária coerência de abordagem.

O CICV tem se envolvido na tentativa de esclarecer as garantias processuais que devem ser aplicadas tanto para o internamento como para a detenção administrativa. Em setembro de 2007 organizou uma reunião de peritos sobre a questão em conjunto com a Universidade Case Western Reserve, em Ohio, nos Estados Unidos. Em setembro de 2008 uma reunião de peritos dedicada às garantias processuais para a detenção de segurança em conflito armado não internacional foi realizada em cooperação com a Chatham House, em Londres. O objetivo era refletir sobre algumas das questões jurídicas e práticas em aberto, a fim de criar uma base mais ampla para discussões posteriores com outros atores relevantes.

O CICV já desenvolveu diretrizes institucionais que refletem sua posição oficial e orientam suas operações, que foram publicadas com o título “Princípios e Garantias Processuais relativas ao Internamento / Detenção Administrativa nos Conflitos Armados e Outras Situações de Emergência”.
 

O documento define uma série de princípios gerais e regras específicas que o CICV acredita que deveria, no mínimo, reger qualquer forma de detenção sem acusação criminal.

Foto

 

© Reuters / J. Skipper