Jurisdição Penal Internacional
29-10-2010 Panorama
Desde a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional avançou cada vez mais no sentido de desenvolver um sistema de jurisdições internacionais que complementassem os tribunais nacionais para julgar as pessoas acusadas de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Tal sistema está dividido em duas partes principais: por um lado, conta com o estabelecimento de tribunais ad hoc e outros tribunais internacionalizados organizados após um conflito; por outro lado, conta com o recém-criado Tribunal Penal Internacional.
Após a Segunda Guerra Mundial, as potências vitoriosas estabeleceram tribunais penais na Alemanha e no Japão para julgar os crimes de guerra cometidos durante as hostilidades contra os civis e combatentes aliados. Apesar das reservas quanto ao fato de os vitoriosos tomarem tal iniciativa, a terrível natureza dos crimes cometidos, em particular, o genocídio de judeus e de outras minorias, demonstrou que havia um amplo apoio público para os julgamentos.
Ao contrário das guerras anteriores, quase metade das vítimas da Segunda Guerra Mundial eram civis. Como consequência, em agosto de 1949, a comunidade internacional apoiou de forma ativa o extenso âmbito do DIH, sobretudo por meio do Direito do Tratado, para abranger civis com mais eficácia.
O CICV acolheu com satisfação o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário por meio da adoção das quatro Convenções de Genebra, de 1949, assim com o estabelecimento da obrigação de exercer jurisdição universal contra as infrações graves ao mesmo, como um meio de lidar com o desafio da impunidade pelos crimes de guerra.
Quase cinco décadas depois, o final da Guerra Fria e os novos conflitos na Europa e na África, que causaram centenas de milhares de vítimas civis, convenceram o Conselho de Segurança das Nações Unidas a considerar a necessidade de se estabelecer tribunais penais internacionais ad hoc mais uma vez.
O conflito armado nos Bálcãs levou a ONU a estabelecer um tribunal penal internacional em Haia, nos Países Baixos, para julgar os acusados de crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade. O mais famoso deles foi o ex-presidente da Iugoslávia, Slobodan Milosevic.
Em seguida, a ONU também estabeleceu um tribunal em Arusha, Tanzânia, para punir as violações contra o DIH e outros crimes internacionais cometidos em Ruanda no início da década de 90.
Desde então, foram estabelecidos tribunais especiais também para processar crimes nacionais e internacionais. Exemplos de tribunais mistos também podem ser vistos em Kosovo, Bósnia Herzegovina, Timor Leste, Serra Leoa, Camboja e, mais recentemente, Líbano.
Esses tribunais internacionais (e mistos) podem contribuir para o desenvolvimento e o esclarecimento do Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Podem também fortalecer o respeito ao DIH ao oferecerem justiça às vítimas e também ao agirem como dissuasivos em futuros conflitos armados e ao estabelecerem a verdade do que aconteceu durante um conflito, contribuindo para a reconciliação e a reconstrução.
A decisão por parte da comunidade internacional em 1998 de estabelecer o Tribunal Penal Internacional também foi uma tentativa de abordar essas preocupações, proporcionando um meio de assumir os casos que os Estados não têm condições ou disposição de processar.