Armas químicas e biológicas
08-04-2013 Panorama
A comunidade internacional proibiu o uso de armas químicas e biológicas depois da Primeira Guerra Mundial, reforçando a proibição em 1972 e 1993, ao coibir o desenvolvimento, a produção, o armazenamento e a transferência dessas armas. Os avanços atuais em áreas como as Ciências Biológicas e a Biotecnologia, bem como mudanças no entorno de segurança, aumentaram a preocupação de que a restrição duradoura ao uso de armas químicas e biológicas possa ser ignorada ou esteja desgastada.
O uso indevido da ciência ou das conquistas científicas para criar armas que envenenam ou espalham doenças sempre causou preocupação e repúdio na população em geral. O CICV resumiu o horror público ao uso de tais armas em seu apelo de fevereiro de 1918, chamando-as de “invenções bárbaras” que “só podem ser chamadas criminosas”. Há séculos existem tabus quanto a esses tipos de armas, mas o uso de gás venenoso durante a Primeira Guerra Mundial levou ao primeiro acordo internacional, o Protocolo de Genebra, de 1925, que proíbe os gases asfixiantes, venenosos e outros, além dos métodos bacteriológicos de guerra.
Apesar da grande perda de vidas, da destruição da Segunda Guerra Mundial e dos crimes cometidos contra a humanidade, os principais beligerantes não usaram armas químicas ou biológicas uns contra os outros. Isso pode ter acontecido devido ao medo de represálias nas quais se usariam armas semelhantes, o Protocolo de Genebra de 1925, no entanto, estabeleceu uma norma clara e inédita no Direito Internacional.
O Protocolo vem sendo respeitado em quase todas as centenas de conflitos armados ocorridos desde 1925. O número reduzido de violações bem conhecidas e de alto perfil provocaram uma condenação internacional generalizada e, em alguns casos, processos penais.
O Protocolo de 1925 foi um marco no Direito Internacional Humanitário. Outros instrumentos jurídicos em forma de Convenções foram adotados pelos Estados em 1972 e 1993.
A Convenção de 1972, conhecida como Convenção sobre Armas Biológicas ou Convenção sobre Armas Biológicas e à Base de Toxinas (BTWC na sigla em inglês), foi um passo importante para a eliminação total dessas armas hediondas. Como o uso de tais armas já havia sido proibido pelo Protocolo de 1925, a Convenção proibiu o desenvolvimento, a produção, a armazenagem, a aquisição, a retenção e a transferência de tais armas, incluindo seus sistemas de entrega e exigindo sua destruição.
A Convenção também exigia que cada país promulgasse leis nacionais para fazer entrar em vigor essas proibições. Conferências regulares de revisão de todos os signatários monitoram o cumprimento dos termos da Convenção e adotam recomendações para promover sua implementação e eficácia.
A Convenção sobre Armas Químicas, de 1993, foi um avanço jurídico semelhante, estendendo a proibição do uso no Protocolo de 1925 ao desenvolvimento, produção, armazenagem, retenção e transferência de armas químicas, incluindo seus sistemas de entrega. Também abrangia sua destruição.
Devido a que os avanços na química podem trazem benefícios à humanidade, a Convenção promove e supervisiona o desenvolvimento da indústria química mundial.
As medidas internacionais de verificação são de responsabilidade da Organização para a Proibição de Armas Químicas, situada na Haia. Oferece assistência técnica aos Estados na implementação de disposições da Convenção. Cada Estado deve também estabelecer uma autoridade nacional para assegurar a cooperação e a implementação.
O grande potencial para importantes avanços tanto benéficos como nocivos que as ciências químicas e biológicas trazem, significa que a vigilância contra o uso indevido para desenvolver armas químicas e biológicas continua sendo de vital importância.
Em resposta a tais preocupações, o CICV lançou um apelo,em setembro de 2002, sobre “Biotecnologia, Armas e Humanidade”. Este se concentrava não só na capacidade existente para o uso indevido da ciência, mas também na emergente, como a alteração de doenças existentes para torná-las mais nocivas, a elaboração de vírus a partir de materiais sintéticos e criação de produtos químicos que alteram a consciência, o comportamento ou a fertilidade.
O apelo foi dirigido para renovar os esforços no combate das ameaças emergentes, em particular para mobilizar o que se chama de "rede de prevenção” – uma rede global de todos os envolvidos com as ciências biológicas e a biotecnologia, do setor público, privado, científico e leigo, para ajudar na prevenção das consequências catastróficas do desenvolvimento biológico não regulamentado.
Mais recentemente, o CICV manifestou sua preocupação sobre o interesse das forças armadas, policiais e de segurança em empregar substâncias químicas tóxicas, principalmente drogas anestésicas perigosas, como armas para aplicação da lei, projetadas para deixar suspeitos inconscientes ou severamente incapacitados. Estas substâncias foram descritas como "agentes químicos incapacitantes".
Essas substâncias não são os agentes de repressão de distúrbios, conhecidos comumente como "gás lacrimogênio", permitidos pela Convenção sobre Armas Químicas somente como um meio de "aplicação da lei, incluindo a finalidade de repressão de distúrbios internos".
O CICV convocou dois encontros de especialistas, em 2010 e 2012, para explorar as implicações dos "agentes químicosincapacitantes". Mediante esse processo, estabeleceu-se que o emprego dessas armas colocariam em perigo a vida e saúde das pessoas expostas a elas, um risco que solapa o Direito Internacional que proíbe as armas químicas, constituindo uma "porta de entrada" para a reincorporação de armas químicas nos conflitos armados.
De modo a contrapor os riscos, o CICV fez um apelo a todos os Estados, em fevereiro de 2013, para limitar o uso de substâncias químicas tóxicas dentro da finalidade de aplicação da lei somente para agentes de repressão de distúrbios.