Código de conduta sobre proteção de dados no Restabelecimento de Laços Familiares
Para oferecer serviços efetivos e eficientes de Restabelecimento de Laços Familiares (RLF), é necessário coletar e processar grandes quantidades de dados pessoais. Em 2015, foi adotado um Código de conduta sobre proteção de dados no Restabelecimento de Laços Familiares, a fim de garantir o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais dos indivíduos que utilizem este serviço.
O Código estabelece princípios mínimos, compromissos e procedimentos que os funcionários do CICV, das Sociedades Nacionais e da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV) devem seguir no processamento de dados pessoais nas atividades de RLF. Seu objetivo é aderir às normas mais rigorosas de proteção de dados e, em particular, às normas da União Europeia.
Como lembrado na Estratégia de Restabelecimento de Laços Familiares para o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho 2020-2025, o cenário dinâmico em que os componentes da Rede de Vínculos Familiares atuam exige adesão a altos padrões de proteção de dados e uma análise atenta e periódica do impacto de novas tecnologias sobre os serviços de RLF.
Este Código, que foi incorporado ao conjunto principal de orientação sobre RLF, aborda desafios específicos relativos à proteção de dados nas atividades de RLF, como os fundamentos jurídicos aplicáveis, a transferência de dados dentro da Rede de Vínculos Familiares ou a terceiros, a publicação de dados e a proteção de dados predefinida desde a concepção.
A Resolução sobre o Restabelecimento de Laços Familiares e a privacidade de dados foi adotada por Estados e Sociedades Nacionais na 33ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, realizada de 9 a 12 de dezembro de 2019 em Genebra.