Artigo

Colômbia: destruição de bens civis

Em dezenas de comunidades, observou-se com preocupação o não cumprimento, por todas as partes, da obrigação de distinguir entre os que estão armados e a população civil e os seus bens, assim como entre os objetivos militares e os bens civis. As pessoas e bens civis estão protegidos pelo Direito Internacional Humanitário (DIH) e não deveriam ser colocados em perigo.

A escola da comunidade rural de Las Piedras, no departamento de Nariño, ficou destruída após um enfrentamento armado. ©CICV/Óscar Iván Ordóñez

Resposta do CICV

  • O CICV entregou material de construção a 800 pessoas para que consertassem as suas casas, danificadas durante ataques armados nos departamentos de Arauca, Cauca, Nariño, Norte de Santander e Putumayo.
  • No seu diálogo confidencial com todas as partes em conflito, a organização conversou com os supostos responsáveis pelos ataques ou atos que puseram a população em risco. Lembrou que têm a obrigação de proteger os civis.

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 Colômbia 2014 (em espanhol)