Foto: Aimee Guzmán / CICV

Colômbia: o confinamento mais longo

Para muitas pessoas, a palavra “confinamento” está diretamente relacionada à pandemia da Covid-19. No entanto, na Colômbia, várias comunidades já conheciam essa realidade muito antes da crise mundial de saúde de 2020.
Artigo 11 outubro 2022 Colômbia

Na Colômbia, comunidades de todo o país têm seus movimentos restringidos há décadas: as pessoas não podem ir e vir tranquilamente por medo de dar um passo equivocado devido à presença de artefatos explosivos. Isso não é normal, nem deveria ser.

Minas antipessoais, resíduos explosivos de guerra, artefatos de detonação controlada e artefatos lançados têm consequências diretas para a população civil. Entre janeiro de 2018 e agosto de 2022, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) registrou 1.938 vítimas de explosivos; em sua maioria, pessoas civis. Esse indicador mostra claramente a tragédia humanitária causada pelo problema.

Mas também há consequências indiretas, como o confinamento, o deslocamento, os traumas psicológicos e o desalento. Embora menos visíveis, essas sequelas também são graves, porque transformam completa e profundamente a vida das comunidades.

A reconfiguração dos conflitos armados no país, as disputas territoriais entre diversos atores armados, assim como o controle de cultivos ilícitos agravaram a situação, que muitas vezes ocorre silenciosamente nas regiões mais afetadas.

Segundo a Unidade de Assistência e Reparação Integral às Vítimas, há 137,5 mil pessoas confinadas por causa de conflitos armados na Colômbia. A análise dos números de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2022 revela que os departamentos afetados são praticamente os mesmos ao longo dos anos: Chocó lidera com mais de 70% das pessoas confinadas no país, seguido por Antioquia e Nariño. Nesse período também aparecem Arauca, Risaralda, Putumayo, Valle del Cauca e Cauca. Alguns departamentos, como Norte de Santander, não estão contabilizados nos números oficiais. No entanto, por nosso trabalho com as comunidades, sabemos que ele foi prejudicado.

Como consequência desta situação, comunidades inteiras sentem medo, ansiedade e impotência, pois perderam seus meios de subsistência e o acesso a serviços médicos e educacionais por não poderem transitar livremente por seu território, devido à ameaça constante e silenciosa dos dispositivos explosivos.

Além disso, muitas pessoas foram obrigadas a deixar de cultivar a terra e a viver com fome, sem acesso a fontes de água, a se afastar de familiares e amigos por medo de sair, a deixar de lado suas práticas ancestrais e a conviver com um medo constante de morrer.

É o que mostra este depoimento de Inés, integrante de uma comunidade indígena (legendado em espanhol):

Mas o conflito armado não é a única causa do confinamento. Comunidades inteiras não podem sair por causa da violência armada em ambientes urbanos. Este fenômeno também encerra as pessoas nos bairros, como acontece em cidades como Buenaventura, Tumaco, Cali, Medellín e Bogotá.

#ElConfinamientoMásLargo (o confinamento mais longo) é uma campanha do CICV na Colômbia que visa aumentar a conscientização sobre as diversas consequências e o sofrimento causados pela presença de dispositivos explosivos em diferentes comunidades do país.

O que o DIH diz sobre confinamento e artefatos explosivos

De modo geral, o Direito Internacional Humanitário (DIH) proíbe meios e métodos de guerra indiscriminados e/ou que causem danos supérfluos ou sofrimento desnecessário. Essas restrições se aplicam ao tipo de armas utilizadas, à forma como são utilizadas e ao comportamento geral de todos os envolvidos em conflitos armados. Portanto, o uso indiscriminado de dispositivos explosivos contraria os princípios de distinção, proporcionalidade e precaução.

Embora o confinamento não seja mencionado expressamente nas normas relativas a conflitos armados não internacionais (artigo 3 comum, Protocolo Adicional II e DIH consuetudinário), o DIH estabelece que as partes em conflito têm a obrigação de tratar com dignidade qualquer pessoa sob seu controle. São particularmente proibidos os atentados à dignidade das pessoas, bem como os tratamentos humilhantes e/ou degradantes.

Da mesma forma, o confinamento acarreta consequências humanitárias vinculadas com obrigações como a devida proteção da população civil (artigo 13 PA II), a proibição de utilizar a fome como método de combate (artigo 14 PA II) e a obrigação de empreender ações de socorro, inclusive por meio de organizações humanitárias imparciais, quando a população civil estiver sofrendo privações excessivas por falta de mantimentos essenciais à sua sobrevivência, como víveres e provisões médicas (artigo 18 PA II).

137,5 mil
pessoas confinadas na Colômbia de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2022.

Informações para a imprensa

Lorena Hoyos, CICV, Bogotá
Oficial de relações públicas
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