Respeito pelo DIH
Os Estados e outras partes em conflitos armados têm a obrigação de "respeitar e fazer respeitar" o Direito Internacional Humanitário (DIH) "em todas as circunstâncias" (art. 1 comum às Convenções de Genebra). Devem exercer sua influência para prevenir e pôr fim às violações do DIH, e não incentivar outras partes a violá-lo.
Os conflitos armados continuam afetando muitas partes do mundo, causando devastação e destruindo a vida e a dignidade humanas. A maioria deles são de natureza não internacional e envolvem infrações graves do DIH. A população civil é a principal vítima: enfrenta deslocamentos, ferimentos e morte.
É muito frequente que a população civil seja atacada e usada como escudo, ou que seus meios de sobrevivência – água, alimentos e abrigo – sejam destruídos. Mulheres, crianças e outros grupos vulneráveis são os que mais sofrem.
Esses fatos demonstram claramente a necessidade de contar com uma implementação do DIH mais rigorosa e eficaz para proteger a vida e a dignidade humanas. A responsabilidade por isso recai em todos os Estados e outras partes em um conflito armado.
O CICV está convencido de que o respeito e a implementação eficaz do DIH são essenciais nos conflitos armados atuais, independentemente de serem guerras entre Estados ou conflitos armados internos não internacionais, os quais continuam aumentando.
O problema da preservação da vida e da dignidade humanas nessas situações não decorre de uma falta de normas que regem a guerra, mas de não respeitá-las.
Por esse motivo, o CICV trabalha constantemente para garantir um maior cumprimento das normas, começando pela obrigação primária de todos os Estados e outras partes em um conflito armado nos termos do artigo 1 das Convenções de Genebra de respeitar e fazer respeitar o DIH.
A prevenção de violações pode ser alcançada de maneira individual ou coletiva mediante mecanismos multilaterais e organizações internacionais tais como as Nações Unidas.
Em especial, o CICV aspira a ver uma inversão da tendência das partes em conflito de negar às pessoas sob seu poder as garantias de proteção mais fundamentais.
Essas garantias fundamentais estão consagradas no direito convencional e consuetudinário, e são inalienáveis. Todas as pessoas sob o poder de uma parte em um conflito armado têm direito a ser tratadas com humanidade, sem qualquer distinção desfavorável com base em critérios como raça, cor, sexo, idioma, religião, origem ou posição social.
Essas garantias fundamentais proíbem atos como tortura, tratamento degradante, castigos coletivos, violência sexual, desaparecimento forçado, escravidão, tomada de reféns e julgamentos injustos. O CICV também deseja ver um maior respeito pelo princípio de distinção entre a população civil e os combatentes, e pelo princípio de proporcionalidade na condução das hostilidades.
Os ataques indiscriminados são proibidos de acordo com o DIH. Os métodos e meios de travar uma guerra são limitados e não devem causar danos desproporcionais. Isso limita o uso de determinadas armas e táticas. A perda incidental de vidas civis, os danos à população civil e a destruição de bens civis não devem ser desproporcionais em relação à vantagem militar esperada de um ataque. Aterrorizar a população civil ou usá-la como escudo é claramente ilegal.
Esses pontos foram fortemente reafirmados em uma resolução elaborada pelo CICV e adotada pela 30.ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em novembro de 2007. A resolução reafirmou a obrigação dos Estados de adotar todas as medidas legislativas, regulatórias e práticas para incorporar o DIH na legislação e prática nacional. Um treinamento apropriado das pessoas que devem aplicar o DIH também é essencial. O CICV apoia os Estados nesses esforços.
A organização também pressiona os Estados a pôr fim à impunidade, que não serve nem para a justiça nem para a reconciliação após um conflito. Os Estados necessitam criar um marco jurídico nacional para investigar e julgar crimes de guerra, e para extraditar pessoas suspeitas. Esse marco deve incluir sanções eficazes contra malfeitores que agem como dissuasores, bem como compensações adequadas para as vítimas.