Tratados e Direito Consuetudinário

29 outubro 2010

O Direito Internacional Humanitário (DIH) se baseia em um grande número de tratados, em particular as Convenções de Genebra, de 1949, e os seus Protocolos Adicionais, ademais de uma série de outras convenções e protocolos que abrangem aspectos específicos do Direito Internacional dos Conflitos Armados. Existe um conjunto de normas substancial do Direito Consuetudinário que é vinculativo a todos os Estados e partes em conflito.

Os limites à maneira como uma guerra é conduzida existem há séculos, mas até 1864 eles eram, na maioria, parte de costumes que não estavam escritos. Nesse ano, a Primeira Convenção de Genebra foi adotada. Demonstrou ser o primeiro de muitos tratados que limitam a maneira como as guerras são travadas.

Nesta parte da nossa página, há links para os principais textos do DIH, comentários na aplicação e artigos acadêmicos sobre os avanços do DIH. Também há informações sobre o estado de ratificação do tratado.

As Convenções de Genebra são a essência do DIH. O texto inicial de 1864 foi revisado e reformulado em 1906 e, posteriormente, em 1929. A versão atual foi adotada no dia 12 de agosto de 1949, após a Segunda Guerra Mundial, e é agora conhecido como as "quatro Convenções de Genebra". Elas obtiveram ratificação universal.

O DIH cobre duas áreas principais: a proteção de pessoas que não participam ou deixaram de participar do combate e as restrições aos meios e métodos de guerra, como armas e táticas.

A Primeira Convenção de Genebra, de 1949, trata da proteção e dos cuidados de pessoas feridas e doentes em conflitos armados terrestres.

A Segunda Convenção de Genebra se refere à proteção e aos cuidados dos feridos, doentes e náufragos em conflitos armados marítimos.

A Terceira Convenção de Genebra diz respeito ao tratamento de prisioneiros de guerra.

A Quarta Convenção de Genebra se ocupa da proteção dos civis em tempo de guerra.

Desde 1949, três Protocolos foram adicionados às Convenções de Genebra. O Protocolo Adicional I, de 1977, se refere à proteção de vítimas de conflitos armados internacionais. O Protocolo Adicional II, do mesmo ano, trata da proteção das vítimas de conflitos armados não internacionais.

O Protocolo Adicional III, de 2005, criou um novo emblema protetor - o cristal vermelho - juntamente com os já existentes cruz vermelha e crescente vermelho.

O DIH também inclui uma série de outros tratados relacionados com armas e táticas específicas, além de pessoas e objetos protegidos, como a Convenção para a Proteção de Bens Culturais no Caso de Conflitos Armados, de 1954; Convenção sobre Armas Biológicas, de 1972; Convenção sobre Armas Convencionais, de 1980; Convenção sobre Armas Químicas, de 1993; e Tratado de Ottawa sobre minas antipessoais, de 1997.

Além das normas dos tratados, existe um considerável corpus do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário. Esse material foi catalogado em um importante estudo realizado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e publicado pela Universidade de Cambridge. Esse estudo oferece uma análise abrangente das normas consuetudinárias aplicáveis em conflitos armados com base nas práticas dos Estados.