Um emblema polêmico
Por Sebastian Zelada.
O emblema da cruz vermelha é muito mais do que um logo. É um símbolo com um significado tão importante, que a primeira organização de socorro fundada por Henry Dunant, o Comitê Internacional de Socorro aos Militares Feridos, foi renomeada Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) em 1875 para incluir o emblema no nome. Hoje, o emblema da cruz vermelha é reconhecido pelo mundo afora e utilizado para proteger os socorristas e indicar a pertença ao Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Contudo, a história do emblema está cheia de controvérsia. De fato, em 1989, durante seu mandato como diretor do Departamento de Direito Internacional do CICV, Yves Sandoz descreveu o emblema como a fortaleza e a fraqueza do CICV [1]. O debate nas duas décadas posteriores resultou na assinatura, em 2005, do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), que visava resolver a polêmica questão do emblema e encerrar mais de um século de debates.
A cruz como estandarte
A causa da controvérsia é a própria cruz vermelha e suas conotações, que foram objeto de muitos debates. Embora se arguisse há tempos que o emblema representava apenas a bandeira federal suíça com as cores invertidas, parece que sua verdadeira história é um tanto mais complicada. Conforme assinalado por François Bugnion, o ponto de partida para o conceito do emblema foi o fundo branco, sendo que essa cor tem sido usada desde sempre como símbolo de paz. Em 1857, o médico militar francês Lucien Baudens propôs o uso universal da cor branca para identificar o pessoal médico no campo de batalha. Até então, os exércitos empregavam qualquer cor que desejassem para identificar seu pessoal médico.
A cruz vermelha foi acrescentada depois para facilitar o reconhecimento do emblema e chamar a atenção para a revolucionária organização de socorro com sede em Genebra que se transformaria no CICV. Nas atas da reunião do Comitê Internacional de Socorro aos Militares Feridos – o precursor do CICV – de fevereiro de 1863 afirma-se que:
"Finalmente, a adoção de uma insígnia, uniforme ou bracelete pode ser de utilidade para o reconhecimento devido dos portadores dessa insígnia distintiva e adotada universalmente"[2].
Em outubro desse ano, um bracelete branco ainda era a opção preferida e – ainda – não se falava no acréscimo de uma cruz vermelha. A forma atual do emblema apareceu pela primeira vez no Artigo 8º das Resoluções da Conferência Internacional de Genebra de 1863. A pergunta ainda sem resposta é: por que uma cruz e não outro emblema?
Infelizmente, os documentos contemporâneos não revelam os motivos dessa escolha. Não há registros dos debates sobre a adopção desse emblema distintivo em particular. Contudo, François Bugnion afirma que as vantagens mais prováveis da cruz eram sua simpleza, sua facilidade de reprodução e seus séculos de simbolismo.
A teoria sobre a sua origem mencionada acima – que o emblema apenas era uma bandeira suíça com as cores invertidas – não explica completamente por que o conceito original do emblema se baseava na cor branca nem refuta as conotações religiosas do emblema, sendo que a própria cruz federal suíça é uma referência ao cristianismo[3].
Contudo, nos primeiros anos de existência do CICV, a cruz não foi empecilho para uma instituição em essência europeia. A situação se complicou quando o CICV, no desejo de se tornar universal, chegou a países não cristãos, ou quando guerras eclodiram entre estes. O Império Otomano, signatário da Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e Enfermos das Forças Armadas em Campanha de 1864, anunciou durante o conflito que resultaria na Guerra Turco-Russa (1875-1878) que usaria um crescente vermelho em lugar de uma cruz vermelha.
Paris, 1867. Ambulância turinesa Locati onde se vê a cruz vermelha sobre o fundo branco.
Emblema ou logo?
O emblema é utilizado essencialmente como:
Dispositivo de proteção, o sinal visível da proteção especial conferida pelo direito internacional humanitário a certas categorias de pessoas, equipamento e veículos. Para desempenhar essa função, o emblema deve ter tamanho suficiente para ser claramente visível e nenhum acréscimo, nem no emblema nem no fundo branco. Chamamos esta forma do emblema de "pura".
Um dispositivo de indicação, para assinalar que uma pessoa ou propriedade tem conexão com o Movimento. Pode conter informações adicionais, como as iniciais da Sociedade Nacional, e deve ser relativamente pequeno em comparação com a pessoa ou o objeto indicado.
Estas duas funções ajudam a distinguir entre o uso da cruz vermelha como emblema e como logo. O primeiro uso tem função protetora e o segundo, orientativa. Cabe assinalar que em si, o emblema não confere proteção, apenas é o sinal visível da proteção conferida pelas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais. Para mais informações, consulte o estudo do CICV sobre o uso dos emblemas.
Os primeiros desafios
Na circular n.º 36, que registrou a decisão, o CICV apontou que a troca da cruz vermelha pelo crescente vermelho "deixou a Sociedade Otomana em posição irregular nas suas relações com as outras Sociedades para o socorro dos feridos". Além disso, propôs uma solução:
"A resolução do problema jurídico depende dos Estados signatários da Convenção de Genebra; chamamos a atenção apenas para o fato de que, na nota enviada recentemente pelo Conselho Federal Suíço à Sublime Porta (as autoridades do Império Otomano) e na opinião da maioria dos governos, o plano de substituir a cruz por um crescente nas ambulâncias otomanas exigiria emenda do Artigo 7º da Convenção de Genebra; para que uma disposição semelhante se tornasse legalmente vinculante, os Estados que aderiram a essa Convenção devem dar seu consentimento por meio de um solene ato legislativo internacional formulado e assinado por representantes desses Estados".
1877. Guerra sérvio-turca.
Ainda que essa solução não pudesse ser implementada no curto prazo, sendo que exigia a realização de uma outra conferência diplomática, o CICV apoiou, tendo em conta o conflito em andamento na época, a fundação da sociedade otomana de socorro e sua utilização de um emblema alternativo. Durante a guerra, Gustave Moynier também recebeu uma reclamação da parte sérvia que acusava os soldados otomanos de mutilar o braço de um trabalhador da Cruz Vermelha por usar um bracelete branco com uma cruz vermelha [4]. Portanto, autorizou-se o uso do crescente vermelho, no mínimo até o fim do conflito. O emblema continuou sendo objeto de animados debates nas décadas posteriores; por sua vez, a sociedade de socorro persa adotou o leão e sol vermelhos como alternativa à cruz vermelha. A Conferência Diplomática de 1906 para Revisão da Convenção de Genebra de 1864 forneceu uma solução temporária universalmente aceitável: reafirmou a utilização de um único emblema distintivo, mas tolerou a utilização do crescente vermelho e o leão e sol vermelhos.
Esta situação incerta se estendeu até 1929, quando a conferência diplomática celebrada naquele ano finalmente reconheceu o crescente vermelho e o leão e sol vermelhos como emblemas do Movimento. Durante a conferência, as delegações do Egito, da Turquia e da Pérsia solicitaram o acréscimo de um subparágrafo ao Artigo 18º da Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e Enfermos das Forças Armadas em Campanha do 6 de julho de 1906 que autorizava a utilização de seus respectivos emblemas. Durante essas discussões, a questão do que depois seria denominado "risco de proliferação" foi levantada pela primeira vez pelo representante do Reino Unido:
"Eu assinalaria que a admissão de emblemas diferentes provavelmente geraria o risco de confusão. Se um significado religioso for acrescentado ao sinal, é possível que países que até então têm usado a cruz vermelha afirmem: 'Esse não é o nosso emblema religioso, visamos trocá-lo por outro'. Portanto, acredito que, de um ponto de vista prático, haverá graves inconvenientes"[5].
CConsequentemente, o Artigo 19º da Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e Enfermos das Forças Armadas em Campanha, conforme emendado em 1929, autoriza o uso de um sinal distintivo diferente da cruz vermelha apenas para as sociedades de socorro que já utilizam aqueles sinais. Contudo, conforme apontado por Bugnion, esta solução fundamentalmente imperfeita apenas reconhecia o status quo, mas não permitia que outras Sociedades Nacionais optassem pelo crescente ou pelo leão e sol vermelhos.
As Sociedades Nacionais incorporaram a cruz vermelha aos símbolos correspondentes à sua nação. Ilustrações tomadas das bibliotecas dessas organizações.
Questões não resolvidas
Essas questões não resolvidas chegaram a um ponto crítico nos preparativos para a Conferência Diplomática de 1949 para a criação de convenções internacionais para a proteção de vítimas de conflitos armados e no próprio evento. A seguir, apresentamos alguns detalhes fundamentais de debates sobre esse assunto que foram bastante animados naquela época[6].
Os defeitos da solução proposta em 1929 já eram evidentes em 1935, quando o Afeganistão solicitou o reconhecimento de mais uma exceção como quarto emblema: o arco vermelho. Alguns anos depois, o CICV convocou uma conferência de especialistas para avaliar uma revisão da Convenção de Genebra. Essa conferência, organizada em outubro de 1937, propôs o retorno a um único emblema distintivo eliminando o parágrafo do Artigo 19º da Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e Enfermos das Forças Armadas em Campanha de 1929 relativo à utilização do crescente vermelho e do leão e sol vermelhos.
"Seria muito desejável reinstaurar a unidade no que tange ao emblema (...) A cruz vermelha sobre fundo branco não tem significado religioso, pois representa uma inversão das cores heráldicas da bandeira federal suíça, adotada como tributo à Suíça; sendo que o sinal distintivo deve ser essencialmente internacional, não há motivos para trocar o emblema da cruz vermelha por símbolos religiosos ou emblemas nacionais"[7].
Contudo, como as delegações da Turquia, da Pérsia e do Egito não participaram da reunião, a conferência de especialistas não conseguiu avançar e afinal, a proposta de Convenção visada reteve as excepções adotadas pela conferência diplomática celebrada em 1929.
Genebra, 1969. Cerimônia de 50º aniversário da Liga.
Consequentemente, encarregou-se o exame das revisões propostas à 17º Conferência Internacional da Cruz Vermelha, celebrada em Estocolmo em 1948, que decidiu não eliminar o subparágrafo em questão no momento. No entanto, a Conferência manifestou "o desejo de que os governos e as Sociedades Nacionais envolvidos tentem retornar assim que possível à unidade do emblema da Cruz Vermelha"[8]. Essa posição foi compartilhada pelo CICV: em um documento dirigido aos governos convidados à conferência diplomática de 1949, o CICV lhes relembrou que a conferência preliminar de Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha, organizada em 1946, várias delegações tinham recomendado "a criação de publicidade adequada nos países do Oriente Próximo para explicar o significado exato do emblema da Cruz Vermelha".
Observando o caráter pouco prático deixar de utilizar o crescente vermelho no curto prazo, o documento mencionado acima apresentou muitas soluções possíveis, duas das quais voltariam a aparecer nas disposições do Protocolo III, adotado mais de meio século depois:
- O emblema da cruz vermelha sobre fundo branco pode ser utilizado em todos os países. Em certos casos excepcionais, os países teriam autoridade para acrescentar, em um canto da bandeira, um símbolo particular de dimensões reduzidas.
- A Convenção de Genebra pode reconhecer, além da cruz vermelha, um único emblema excepcional e totalmente novo, que seria utilizado por todos os países que não possam adoptar a cruz vermelha. Alguns dos possíveis símbolos eram uma chama vermelha, um galão vermelho ou um quadrado vermelho sobre fundo branco.
Afinal, a conferência diplomática não deu muitos resultados tangíveis, pois o Artigo 38º da Primeira Convenção de Genebra de 1949 repetiu na íntegra o Artigo 19º da Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e Enfermos das Forças Armadas em Campanha de 1929. Uma solução alternativa apresentada pela delegação da Birmânia (atualmente Myanmar) foi que cada Sociedade Nacional tivesse liberdade para usar o emblema que achasse mais adequado, desde que fosse vermelho sobre fundo branco. Por sua vez, a delegação dos Países Baixos propôs a criação de um emblema completamente novo para substituir os símbolos utilizados até então. Embora ambas as soluções propostas tivessem seus defeitos, pelo menos tinham o mérito de colocar os países em condições iguais, diferentemente do Artigo 38º. Finalmente, a utilização de emblemas diferentes da cruz vermelha continuou reservada para os países que já tinham adotado aqueles emblemas; por exemplo, a conferência diplomática não autorizou a utilização do escudo vermelho de Davi (um hexagrama, também conhecido como estrela de Davi), conforme solicitado pela delegação israelense.
Uso indevido do emblema da cruz vermelha
Além de ser objeto de polêmica pelo seu significado, o emblema também tem sido usado indevidamente. Alguns dos usos ilícitos mais comuns do emblema são:
- Perfídia: uso do emblema em conflitos para proteger combatentes que cometem atos hostis.
- Usurpação: uso do emblema por entidades ou pessoas não autorizadas, geralmente drogarias ou organização não governamentais.
- Imitação: uso de qualquer sinal que possa ser confundido com o emblema.
Por causa do valor protetor do emblema, o Movimento tem se focado há tempos no problema do seu uso indevido. Em 2001, o Movimento encarregou a realização de um estudo sobre o uso dos emblemas, cuja versão final foi publicada em 2009.
Rumo ao Protocolo III
A questão do escudo de Davi foi discutida muitas vezes nas décadas seguintes. A conferência diplomática de 1949 não reconheceu a sociedade de socorro Magen David Adom, fundada em 1930, porque utilizava o escudo vermelho de Davi como emblema. Quase 25 anos depois, nas Conferências Diplomáticas sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável nos Conflitos Armados (1974-1977), a delegação israelense apresentou uma emenda para reconhecer o escudo vermelho de Davi como emblema oficial; contudo, retirou a proposta depois, sendo que não tinha muitas perspectivas de obter a maioria de votos favoráveis.
No começo da década de 1990, uma nova complicação surgiu em relação ao Artigo 38º: a utilização de um emblema duplo. O Cazaquistão, que tinha obtido sua independência recentemente, solicitou a utilização da cruz vermelha e do crescente vermelho sobre fundo branco. Contudo, todas as disposições legais adotadas até o momento contemplavam a utilização do crescente vermelho em lugar da cruz vermelha, não junto a ela. Afinal, para evitar o risco de que o CICV não reconhecesse a Sociedade Nacional por causa do emblema, a Sociedade do Crescente Vermelho do Cazaquistão optou pela utilização do crescente vermelho e uniu-se ao Movimento em 2003. A Eritreia teve problemas semelhantes. Isto ocorreu apesar de que a Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho utilizava ambos os emblemas desde 1983 para refletir seu título.
Embora a República Islâmica do Irã tivesse decidido renunciar ao leão e sol vermelhos para utilizar o crescente vermelho, o Movimento chegava ao final do século 20 com praticamente os mesmos obstáculos com que tinha esbarrado quase meio século antes. O fato de a cruz vermelha e o crescente vermelho continuarem sendo os únicos emblemas reconhecidos pelo Movimento era percebido ocasionalmente como um viés favorável a cristãos e muçulmanos. Vários emblemas alternativos foram debatidos, entre eles a palma vermelha (Síria), a roda vermelha (Índia), a cordeiro vermelho (Zaire) e a suástica vermelha (Sri Lanka), mas todos foram rejeitados.
Genebra, museu Rath. Inauguração da mostra “Humanizar a guerra? CICV: 150 anos de ação humanitária”.
Pior ainda, talvez, o principal propósito do emblema foi questionado, já que a neutralidade que todos os símbolos utilizados pelo Movimento tinham sido projetados para encarnar estava sendo minada pela associação deles com as duas principais religiões monoteístas. O emblema tinha a intenção de simbolizar a unidade, mas parecia ter criado rupturas. Dada a dimensão do impasse, era precisa uma revisão completa da utilização do emblema dentro do Movimento e no direito internacional humanitário. As discussões iniciadas na década de 1990 após uma petição do presidente do CICV Cornelio Sommaruga resultaram na assinatura do Protocolo III em 2005.
As disposições contidas no Protocolo III consagram o uso do cristal vermelho como terceiro emblema do Movimento junto à cruz vermelha e ao crescente vermelho. O cristal foi escolhido por suas associações geralmente positivas (como a associação à água) e seu design simples. Com ajuda das Forças Armadas suíças, o CICV inclusive realizou testes de visibilidade para garantir que o novo emblema tivesse as mesmas capacidades protetoras que a cruz e o crescente.
Finalmente, o Protocolo III também estipula que as Sociedades Nacionais que utilizem o cristal podem incorporar outro emblema dentro dele, desde que a decisão tenha sido comunicada às outras Altas Partes contratantes. Portanto, essas Sociedades Nacionais podem utilizar a designação daquele emblema e exibi-lo dentro de seu território nacional.
LINK AO NOSSO GUIA DE INVESTIGAÇÃO SOBRE O PROTOCOLO ADICIONAL DE 2005
Material extra
CICV, Estudo sobre o uso do emblema: questões operacionais, comerciais e não operacionais, CICV, Genebra, 2012.
François Bugnion, The emblem of the Red Cross: a brief history, CICV, Genebra, 1977.
François Bugnion, "The red cross and red crescent emblems", International Review of the Red Cross, n.º 272, setembro-outubro de 1989, pp. 408-419.
Derya Üregen, Le Croissant-Rouge, outil de modernisation ou reflet d'un empire à la dérive?: des débuts difficiles aux guerres balkaniques 1868-1913, tese de mestrado, Faculdade deas Artes, Universidade de Friburgo, 2010.
Gerrit Jan Pulles, Crystallising an emblem: on the adoption of the third Additional Protocol to the Geneva Conventions, Yearbook of international humanitarian law, vol. 8, 2005, pp. 296-319.
O número 272 (outubro de 1989) da International Review of the Red Cross fala extensamente do emblema.
Nosso catálogo também contém documentos que abordam a questão do emblema.
Além disso, os arquivos audiovisuais do CICV têm bastante material a audiovisual a respeito. Estes são alguns exemplos:
- Um cresumo de arquivo do emblema, que ilustra os diversos usos do símbolo em vários países durante diferentes períodos.
- Os três emblemas de humanidade/a>, uma entrevista com François Bugnion, historiador e membro da Assembleia do Comitê Internacional da Cruz Vermelhadesde maio de 2010.
- Um resumo audiovisual sobre o respeito ao emblema (inclui material de archivo que, em sua maioria, não pertence ao CICV).
[1] Yves Sandoz, "The red cross and red crescent emblems: what is at stake", International Review of the Red Cross, n.º 272, setembro-outubro de 1989, pp. 405-407.
[2] Procès-verbaux des séances du Comité international de la Croix -Rouge: 17 février 1863 – 28 août 1914.
[3] Artigo (disponível em francês) sobre a "cruz federal" da Suíça incluído no Dictionnaire historique de la Suisse.
[4] Derya Üregen, Le Croissant-Rouge, outil de modernisation ou reflet d'un empire à la dérive?: des débuts difficiles aux guerres balkaniques 1868-1913, tese de mestrado, Facultade das Artes, Universidade de Friburgo, 2010, p. 53.
[5] CICV, Actes de la conférence diplomatique convoquée par le Conseil fédéral suisse pour la révision de la Convention du 6 juillet 1906 pour l'amélioration du sort des blessés et malades dans les armées en campagne et pour l'élaboration d'une convention relative au traitement des prisonniers de guerre et réunie à Genève du 1er au 27 juillet 1929, CICV, Imprimerie H. Jarry, Genebra, 1906, p. 250.
[6] François Bugnion escreveu o livro curto L'emblème de la Croix-Rouge: aperçu historique, onde oferece um resumo abrangente da história do emblema. Veja a seção "leituras adicionais" no final deste artigo.
[7] CICV, Projet de revision de la Convention de Genève du 27 juillet 1929, CICR, Ginebra, 1937, p. 13.
[8] CICV, Révision de la Convention de Genève du 27 Juillet 1929 pour l'amélioration du sort des blessés et des malades dans les armées en campagne, CICV, Genebra, 1948, eem uma nota de rodapé do Artigo 31º.
Artigo publicado originalmente no nosso blog Humanitarian Law & Policy.