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COMISSÕES NACIONAIS E ÓRGÃOS SIMILARES DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

O Direito Internacional Humanitário (DIH) oferece proteção a pessoas e bens em conflitos armados, mas somente se as suas regras forem devidamente reconhecidas, claramente compreendidas e plenamente cumpridas. O primeiro e vital passo para assegurar a eficácia da proteção da lei é a adoção ou a ratificação por parte dos Estados dos instrumentos jurídicos pertinentes. Porém outras ações também devem ser realizadas internamente, começando em tempo de paz, para possibilitar o cumprimento da lei. As comissões nacionais e outros órgãos semelhantes dedicados especificamente ao DIH podem assessorar e auxiliar os governos no cumprimento dessa tarefa complexa. Em novembro de 2018, 111 países tinham esses órgãos. Este documento proporciona uma visão geral do papel e do trabalho dessas comissões nacionais de DIH. Descreve como fazer a comissão funcionar bem, analisando os membros desta e detalhando os recursos que se mostraram necessários para que as comissões cumpram o seu papel. Conclui com alguns modelos para ajudar as comissões nacionais de DIH a realizarem o seu trabalho de forma eficaz.