As Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949

31 dezembro 1995
Referência0173
IdiomaPortuguês
Inglês
Francês
Espanhol
Árabe
Chinês
Russo

As quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 são tratados internacionais que foram ratificados ou aderidos por praticamente todos os Estados. Protegem os doentes e feridos das forças armadas em campanha; doentes, feridos e náufragos das forças armadas no mar; prisioneiros de guerra; e civis que se encontrem em poder de uma potência estrangeira no caso de um conflito internacional.

Um artigo comum às quatro Convenções de Genebra garante um mínimo de proteção às vítimas dos conflitos não internacionais. Disposições anteriores foram revisadas e complementadas, e novas normas redatadas, pela Conferência Diplomática realizada em Genebra de 22 de abril a 12 de agosto de 1949.