Consultoria: desenvolvimento de cartilha e materiais para curso de Atenção Psicossocial a familiares de pessoas desaparecidas para trabalhadores da RAPS

Prazo de candidatura

Antecedentes

O CICV é uma organização internacional imparcial, neutra e independente cuja missão exclusivamente humanitária é proteger a vida e a dignidade das vítimas dos conflitos armados e de outras situações de violência, assim como prestar-lhes assistência. Nas situações de conflito, dirige e coordena as atividades internacionais de socorro do Movimento da Cruz Vermelha, procurando evitar o sofrimento mediante a promoção e o fortalecimento do direito e dos princípios humanitários universais. Nos países da região da América do Sul, o CICV trabalha por meio de sua Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai fortalecendo as capacidades dos organismos competentes e serviços locais para responder às necessidades humanitárias das pessoas afetadas pela violência armada em contextos urbanos, incluindo familiares de pessoas desaparecidas. 

No Brasil, o CICV identifica um contexto bastante complexo, ligado à violência armada e no qual coexistem múltiplas circunstâncias de desaparecimento, que são atuais e que tem se prolongado ao longo das últimas décadas por todo o território brasileiro, com várias diferenças regionais. O Brasil também apresenta o contexto do desaparecimento durante o regime militar - um contexto particular para o qual uma resposta específica foi iniciada pelas autoridades. 

Para ambos os contextos de desaparecimento, o país apresenta legislações e algumas iniciativas do Poder Executivo e do Sistema de Justiça, demonstrando reconhecer esta realidade. De outro lado, também se observa o reconhecimento da necessidade de implementar estruturas e ações que consigam diagnosticar e responder com mais eficiência a esta problemática, incluindo o apoio às necessidades de saúde mental e bem-estar psicossocial de familiares de pessoas desaparecidas, promovendo a coordenação interinstitucional e a implementação efetiva das diretrizes estabelecidas pelas referidas leis.

O CICV oferece apoio técnico multidisciplinar às autoridades e organizações da sociedade civil para o aperfeiçoamento de mecanismos de busca, localização e identificação de pessoas desaparecidas, assim como para que sejam estabelecidos serviços de atenção integral aos seus familiares.

No âmbito de saúde mental e apoio psicossocial, o CICV oferece suporte técnico baseado em sua abordagem humanitária e na sua atuação neutra, imparcial e independente às autoridades e atores-chave na criação e/ou fortalecimento de respostas e fluxos de encaminhamento adequados às necessidades específicas de familiares de pessoas desaparecidas, bem como apoio direto à casos excepcionais.

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas

Constatando a necessidade de aperfeiçoar e ampliar a resposta ao fenômeno do desaparecimento, o Brasil tem adotado medidas relevantes no âmbito nacional e local. 

No ano de 2019, foi promulgada a Lei Federal nº 13.812, que estabelece a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD) e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). Em 2021, o Presidente da República editou o Decreto 10.622, instituindo o Comitê Gestor da PNBPD, designando a Secretaria Nacional de Segurança Pública como autoridade central federal para a PNBPD e responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, entre outras disposições de regulamentação da Lei. 

Segundo o art. 15, da Lei 13.812/2019, o poder público tem por objetivo implementar programas de atendimento psicossocial à família de pessoas desaparecidas.

O Ministério da Saúde organiza as ações pertinentes à PNBPD especialmente por meio do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DESMAD/SAES/MS) e da Coordenação-Geral de Prevenção às Condições Crônicas na APS do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (CGCOC/DEPPROS/SAPS/MS), uma vez que tanto a Atenção Primária à Saúde (APS) quanto os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são, territorialmente, porta aberta para acolhimento e acompanhamento do sofrimento psíquico das pessoas ligadas às desaparecidas,  e compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Justificativa

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem se dedicado ao desenvolvimento de atividades relacionadas à pauta. Esta lei define a estrutura de governança, com as Autoridades Centrais e o Comitê Gestor, bem como estabelece distinções de áreas de atuação para a gestão compartilhada da Política entre o MJSP e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). 

Esta é uma Política que pressupõe integração e cooperação entre diferentes órgãos. Trata-se de uma temática que exige ações gradativas e constantes, a fim de oferecer uma resposta adequada a tantas famílias brasileiras que sofrem com este problema. Um dos aspectos ligados às necessidades destas famílias é o cuidado em saúde mental a ser ofertado pelo SUS, através dos serviços da RAPS. 

A Lei nº 13.812/2019 é regulamentada pelo Decreto n. 10.622/2021, que designa a autoridade central federal de que trata a lei, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre outras providências pertinentes.

Na organização da Política Nacional, o Decreto define que o atendimento psicossocial e jurídico às vítimas e aos familiares passa a ser uma de suas áreas de atuação (art. 13).

Nesse sentido, a RAPS precisa ter qualificada sua oferta de modo sensível aos eventos relacionados à Política Nacional. Na medida em que o tema não compõe, em âmbito nacional, o histórico da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, é oportuno que se desenvolvam ações de fortalecimento da força de trabalho e das gestões da raps no país.

Objetivos

O objetivo geral é aprimorar o cuidado em saúde mental promovido pelos trabalhadores da RAPS ofertado às famílias das pessoas desaparecidas por meio do desenvolvimento de materiais metodológicos e cartilhas sobre necessidades específicas de atenção psicossocial de familiares de pessoas desaparecidas.

São os seguintes objetivos específicos:

a)    Sensibilização dos trabalhadores da RAPS, especialmente da Atenção Primária em Saúde e dos Centros de Atenção Psicossocial para as necessidades específicas de atenção psicossocial dos familiares de pessoas desaparecidas;

b)    Ampliação dos conhecimentos dos trabalhadores da RAPS sobre as necessidades dos familiares das pessoas desaparecidas para além do campo da saúde e fortalecer as articulações intersetoriais para melhor atendê-las.

c)    Desenvolvimento de habilidades técnicas na identificação e no manejo clínico assistencial ofertados pelos trabalhadores da RAPS aos familiares de pessoas desaparecidas;

d)    Fortalecimento de fluxos locais de atendimento em saúde mental e bem-estar psicossocial para os familiares de pessoas desaparecidas.

Produtos esperados

Na medida em que o projeto tem como escopo a elaboração de subsídios para aprimorar a atuação do Ministério da Saúde em suas atribuições de apoio aos estados e municípios, no sentido da qualificação das ações de atenção psicossocial a familiares de pessoas desaparecidas, abaixo apresentamos os seguintes produtos a serem entregues pela Consultoria Especializada:

Produto 1: Plano de trabalho, roteiro estruturado de metodologia a ser utilizada para desenvolvimento dos conteúdos, materiais de ensino e cartilhas, além de cronograma de reuniões necessárias com CICV, MS e/ou outras instituições.

Produto 2: Criação de Cronograma, Plano de Curso e Conteúdos (conteúdos, carga horária, metodologia, materiais) – para execução nas modalidades presencial e Educação a Distância (EaD) - de qualificação da força de trabalho da RAPS por meio da abordagem do tema “atenção psicossocial a familiares de pessoas desaparecidas”, para municípios, considerando os dados levantados nos diagnósticos participativos estaduais realizados pelo Comitê Gestor da PNBPD com o apoio do CICV e em levantamentos de necessidades realizados pelo CICV no país. 

Produto 3: Proposta de Cartilha (versão final) de distribuição nacional para trabalhadores e gestores organizadas a partir dos elementos constantes dos 3 diagnósticos participativos realizados pelo Comitê Gestor da PNBPD com apoio do CICV (São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza).

Observação: Ao longo de toda a consultoria, o(a) consultor(a) deverá realizar reuniões periódicas com pontos focais do CICV e do MS para sua orientação e para o monitoramento e validação dos produtos a serem apresentados.

Entregas dos produtos

Produto 1: prazo de 10 dias após a assinatura do contrato.

Produto 2: prazo de 65 dias após a assinatura do contrato.

Produto 3: prazo de 120 dias após a assinatura do contrato.

Metodologia

•    Fornecimento de informações pelo MS e CICV
Os produtos da consultoria deverão considerar informações disponibilizadas pelo CICV e MS considerando elementos dos três diagnósticos participativos realizados pelo Comitê Gestor da PNBPD com apoio do CICV (São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza) e informações adquiridas pelo CICV no país por meio de levantamento de necessidades e experiências práticas na atenção psicossocial para familiares de pessoas desaparecidas. 

•    Abordagem
A abordagem aos agentes públicos, quando necessário, deve ter um enfoque humanizado, neutro e coerente com os objetivos da consultoria, demonstrando o devido respeito, especialmente mediante a sua conduta, vestimenta e linguagem, às crenças religiosas, usos e costumes, regras, práticas e hábitos das pessoas com quem tiver contato.

Proteção de dados e compromisso de confidencialidade

O(s) consultor(es) ou consultora(s) deverá(ão) firmar um compromisso de confidencialidade das informações a que tiverem acesso ao longo do trabalho e adotará todas as providências para assegurar a proteção de dados pessoais correspondentes.

O(s) consultor(es) ou consultora(s) entregará(ão) ou restituirá(ão) ao CICV todas as informações, dados, documentos e arquivos sobre as atividades realizadas e deletará qualquer cópia a que tenha(m) tido acesso durante o trabalho.

Todas as transferências de informações serão feitas por e-mail ou por documento físico.

Seleção: processo, critérios e qualificação requerida

Serão aceitas postulações de pessoas físicas (individualmente ou em grupo) ou jurídicas que possuam o conjunto de habilidades e expertise necessárias para conduzir o trabalho descrito.

O(s) candidato(s) ou a(s) candidata(s) deverá(ão) ter as seguintes competências:

  • Ser graduado em Psicologia, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Ciências Sociais ou Medicina e ter Especialização, Mestrado ou Doutorado em uma das áreas de conhecimento mencionadas neste termo de referência.
  • Possuir ao menos 5 anos de experiência profissional.
  • É indispensável ter experiência em políticas públicas.
  • É indispensável ter disponibilidade para responder a consultas das equipes coordenadoras e, também, realizar reuniões (presenciais e online) previamente agendadas, durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, durante todo o período da consultoria.
  • É indispensável ter habilidades analíticas, capacidade de coletar, organizar, analisar e disseminar quantidades significativas de informações com atenção a detalhes e precisão.
  • É indispensável ter domínio de leitura avançado do idioma Inglês ou Espanhol.
  • É indispensável ter habilidades para desenvolvimento de metodologias e materiais didáticos educativos e materiais informativos e de apoio.
  • É indispensável ter experiência e/ou conhecimento avançado sobre o SUS e a RAPS.
  • Ter experiência em políticas e práticas voltadas para familiares de pessoas desaparecidas será considerado um diferencial.

Postulações

As postulações serão realizadas durante o mês da publicação deste termo de referência, mediante o envio de CV contendo detalhamento das qualificações e experiências vinculadas à solicitação. Os postulantes também deverão enviar uma proposta de trabalho contendo a definição do preço (valor em Real) coerente com o cumprimento dos objetivos e entrega dos produtos desta consultoria no tempo previsto. Os postulantes chamados a entrevista deverão apresentar comprovação de qualificação e experiência.

Requisitos contratuais de maior relevância

As condições de preço acordadas não serão renegociadas após assinatura do contrato correspondente. 

Os pagamentos dos produtos serão realizados após validação e aceitação das entregas pelo CICV conforme cronograma estabelecido no correspondente contrato.

Pagamento e vigência

O valor total da consultoria deverá contar da proposta submetida pelo consultor e será pago mediante aprovação dos produtos da consultoria, na seguinte proporção: 60% do valor será pago com a aprovação dos produtos 1 e 2 e 40% mediante a aprovação do produto 3.

O contrato terá uma vigência de 150 dias a partir da data de assinatura do contrato.

Execução dos serviços

Cabe ao (a) consultor(a) responsabilizar-se pelos meios de acesso às informações necessárias para cumprir com os objetivos desta consultoria e de custos de viagem (transporte, acomodação, alimentação), caso necessário para realizar reuniões e/ou acompanhar atividades específicas para a realização da consultoria e entrega dos produtos.

Esclarecimentos adicionais

Todas as informações necessárias para o desenvolvimento da consultoria serão proporcionadas pela equipe técnica do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e da Coordenação-Geral de Prevenção às Condições Crônicas na APS do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (CGCOC/DEPPROS/SAPS/MS) , do Ministério da Saúde, assim como pelo Programa de Saúde Mental e Apoio Psicossocial e Programa de Pessoas Desaparecidas e suas Famílias da Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Será estabelecido conjuntamente com o(a) consultor(a) contratado(a) um cronograma de reuniões de acompanhamento e pré-avaliação dos produtos, com vistas a realizar o acompanhamento contínuo das atividades desenvolvidas. 

As entregas deverão ser apresentadas aos pontos focais do Programa de Saúde Mental e Apoio Psicossocial do CICV, do DESMAD e da CGCOC para validação e aprovação do respectivo termo de aceite da entrega.

Recepção das ofertas

Favor enviar proposta em formato PDF ou WORD.

 

Todas as consultas técnicas e/ou propostas devem ser enviados antes da data de encerramento (19/10/2025) ao endereço eletrônico: bra_log_services_@icrc.org com cópia para rreali@icrc.org.