Argentina, Brasil, Colômbia, México e Peru contam hoje com leis específicas sobre a questão do desaparecimento de pessoas, enquanto Honduras revisa una iniciativa de lei. Em 2026, a Colômbia acrescentou a Política Integral de Atenção, Prevenção, Busca e Identificação de Pessoas Desaparecidas ao seu marco jurídico. A Guatemala anunciou a criação do Mecanismo Especial de Busca Humanitária e Honduras discute a Lei de Busca e Proteção Jurídica de Pessoas Desaparecidas no Congresso. No entanto, ainda há desafios para consolidar respostas integrais e evitar a fragmentação de esforços e recursos. Onde ainda não existem marcos normativos específicos referentes a essa questão, é necessário avançar no seu desenvolvimento; e onde existem, é fundamental que estes se traduzam em políticas públicas e medidas efetivas.
"Contar com uma lei é um passo histórico. Porém, esse é o ponto de partida, não o final. Sem ativação imediata, orçamento protegido e capacidade forense, o marco jurídico corre o risco de ficar no papel. O seu valor é medido na certeza que dá às famílias − atores centrais, não meros espectadores”, afirma o coordenador de Proteção de Vínculos Familiares do CICV, Mariano Griva.
Para que estes marcos se traduzam em efetividade real, é imprescindível garantir:
- Ativação imediata: busca urgente desde as primeiras horas, com enfoque especializado e diferenciado.
- Participação das famílias: mecanismos interinstitucionais que garantam a voz das famílias em cada etapa.
- Sustentabilidade: orçamentos protegidos e políticas de Estado que transcendam governos ou conjunturas.
- Capacidade forense: serviços médico-legais fortalecidos para recuperação, identificação e restituição digna das pessoas falecidas.
Alguns números oficiais ilustram a magnitude do desafio: no México há mais de 134 mil pessoas que continuam desaparecidas. No contexto dos conflitos armados na Colômbia há 225 mil pessoas desaparecidas, enquanto o Brasil registrou 84.269 em 2025. No Peru, houve um aumento de 18% no número de desaparecimentos nesse mesmo ano. No entanto, ainda persistem os desafios para dimensionar a verdadeira magnitude da situação humanitária devido à ausência de registros centralizados de pessoas desaparecidas na maioria dos países da região. Além disso, muitas vezes as famílias ainda enfrentam riscos e barreiras de acesso às instituições, levando à subnotificação de casos. Por esse motivo, os dados devem ser entendidos no contexto de cada país e não como números que podem ser comparados entre si.
Há décadas o CICV trabalha – em parceria com as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha – no assessoramento técnico aos Estados da região e no acompanhamento direto às famílias: no México e na América Central, o CICV promove o fortalecimento de mecanismos de busca; na Colômbia e na região andina, trabalha na resposta a buscas no contexto de conflito armado; na Venezuela, foca no fortalecimento técnico forense frente a emergências; no Brasil e no Cone Sul, impulsiona políticas públicas e bancos de dados genéticos.
Todas as pessoas desaparecidas têm o direito de serem buscadas. Todas as famílias de pessoas desaparecidas têm o direito de saber, sem importar as circunstâncias, nem o tempo transcorrido, até conseguir identificar ou reencontrar a pessoa desaparecida. O CICV reafirma o seu compromisso de continuar apoiando tecnicamente os Estados e acompanhando o trabalho das famílias, cuja inclusão e necessidades devem estar no centro de uma resposta sustentável como política de Estado.