Comunicado de imprensa

CICV faz apelo para fortalecer marcos normativos na América Latina que garantam resposta integral às famílias de pessoas desaparecidas

Mujer sostiene una fotografía de su padre desaparecido en Honduras
CICV

Genebra, agosto de 2026. No contexto do Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) faz um apelo aos Estados das Américas para fortalecer os marcos normativos de prevenção e resposta aos casos de desaparecimento de pessoas. Tais marcos devem garantir recursos humanos, técnicos e orçamentários necessários para viabilizar processos efetivos de busca e identificação que levem ao reencontro com a pessoa ou a entrega digna dos seus restos mortais.

Argentina, Brasil, Colômbia, México e Peru contam hoje com leis específicas sobre a questão do desaparecimento de pessoas, enquanto Honduras revisa una iniciativa de lei. Em 2026, a Colômbia acrescentou a Política Integral de Atenção, Prevenção, Busca e Identificação de Pessoas Desaparecidas ao seu marco jurídico. A Guatemala anunciou a criação do Mecanismo Especial de Busca Humanitária e Honduras discute a Lei de Busca e Proteção Jurídica de Pessoas Desaparecidas no Congresso. No entanto, ainda há desafios para consolidar respostas integrais e evitar a fragmentação de esforços e recursos. Onde ainda não existem marcos normativos específicos referentes a essa questão, é necessário avançar no seu desenvolvimento; e onde existem, é fundamental que estes se traduzam em políticas públicas e medidas efetivas.

"Contar com uma lei é um passo histórico. Porém, esse é o ponto de partida, não o final. Sem ativação imediata, orçamento protegido e capacidade forense, o marco jurídico corre o risco de ficar no papel. O seu valor é medido na certeza que dá às famílias − atores centrais, não meros espectadores”, afirma o coordenador de Proteção de Vínculos Familiares do CICV, Mariano Griva.

Para que estes marcos se traduzam em efetividade real, é imprescindível garantir:

  • Ativação imediata: busca urgente desde as primeiras horas, com enfoque especializado e diferenciado.
  • Participação das famílias: mecanismos interinstitucionais que garantam a voz das famílias em cada etapa.
  • Sustentabilidade: orçamentos protegidos e políticas de Estado que transcendam governos ou conjunturas.
  • Capacidade forense: serviços médico-legais fortalecidos para recuperação, identificação e restituição digna das pessoas falecidas.


Alguns números oficiais ilustram a magnitude do desafio: no México há mais de 134 mil pessoas que continuam desaparecidas. No contexto dos conflitos armados na Colômbia há 225 mil pessoas desaparecidas, enquanto o Brasil registrou 84.269 em 2025. No Peru, houve um aumento de 18% no número de desaparecimentos nesse mesmo ano. No entanto, ainda persistem os desafios para dimensionar a verdadeira magnitude da situação humanitária devido à ausência de registros centralizados de pessoas desaparecidas na maioria dos países da região. Além disso, muitas vezes as famílias ainda enfrentam riscos e barreiras de acesso às instituições, levando à subnotificação de casos. Por esse motivo, os dados devem ser entendidos no contexto de cada país e não como números que podem ser comparados entre si.

Há décadas o CICV trabalha – em parceria com as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha – no assessoramento técnico aos Estados da região e no acompanhamento direto às famílias: no México e na América Central, o CICV promove o fortalecimento de mecanismos de busca; na Colômbia e na região andina, trabalha na resposta a buscas no contexto de conflito armado; na Venezuela, foca no fortalecimento técnico forense frente a emergências; no Brasil e no Cone Sul, impulsiona políticas públicas e bancos de dados genéticos.

Todas as pessoas desaparecidas têm o direito de serem buscadas. Todas as famílias de pessoas desaparecidas têm o direito de saber, sem importar as circunstâncias, nem o tempo transcorrido, até conseguir identificar ou reencontrar a pessoa desaparecida. O CICV reafirma o seu compromisso de continuar apoiando tecnicamente os Estados e acompanhando o trabalho das famílias, cuja inclusão e necessidades devem estar no centro de uma resposta sustentável como política de Estado.