As munições cluster e o Direito Internacional Humanitário
Os problemas causados pelas munições cluster não são novos. Em quase todos os conflitos em que foram usadas nos últimos 40 anos, as munições cluster tiveram um grande impacto sobre a população civil – tanto durante os combates como após o fim das operações militares.
Quase sempre, as vítimas civis durante os conflitos ocorrem porque as munições cluster espalham um grande número de submunições explosivas em áreas muito extensas. Alguns modelos descarregam centenas de submunições em mais de 30 mil metros quadrados de território. Uma vez que estas submunições são, em geral, preparadas para queda livre, vários fatores – tais como erro humano e o vento – podem fazer com que atinjam bem fora da área alvo pretendida.
Além disso, um grande número de submunições muitas vezes não detona conforme pretendido, contaminando grandes áreas com munições mortais não detonadas. Muitos milhares de civis foram mortos ou feridos por estes dispositivos. A presença destas armas torna a agricultura uma atividade perigosa e dificulta a reconstrução e o desenvolvimento de infraestruturas vitais, como estradas, estradas de ferro e centrais elétricas. A eliminação de submunições não detonadas após um conflito é muitas vezes difícil e perigosa – alguns países lidam com este problema há décadas.
Em 2008, os Estados negociaram e adotaram a Convenção sobre Munições Cluster, que proporciona um marco abrangente para resolver os problemas associados a estas armas. Proíbe o uso, produção, aquisição, armazenamento, retenção e transferência de munições cluster. Também exige que os Estados Partes destruam as munições cluster nos seus arsenais e os compromete a limpar áreas contaminadas com submunições não detonadas ou munições cluster abandonadas. É importante ressaltar que a Convenção obriga os Estados a prestarem cuidados médicos, reabilitação, apoio psicológico e inclusão social e econômica às vítimas de munições cluster em áreas sob sua jurisdição ou controle. Os Estados Partes em condições de fazê-lo também devem prestar assistência e cooperação para ajudar outros Estados a implementarem as suas obrigações segundo a Convenção.