O Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelece as normas para a seleção de armas e restringe o uso de armas específicas.
O DIH rege a escolha das armas e proíbe algumas. Seu objetivo é aliviar o sofrimento durante conflitos armados regulando a conduta e o armamento dos combatentes.
Os primeiros tratados proibiram armas específicas, como projéteis explosivos e balas que se expandem (1868 e 1899). O Protocolo de Genebra (1925) baniu os gases venenosos e a guerra biológica, proibição que foi ampliada posteriormente pelas Convenções de Armas Biológicas e de Armas Químicas. A Convenção sobre Certas Armas Convencionais, de 1980, restringe diversos tipos de munição e trata dos perigos após os conflitos.
A Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal, de 1997, proíbe o uso de minas e inclui disposições para reduzir o número de mortes e ajudar as vítimas. A Convenção sobre Munições Cluster (2008), cujas obrigações são legalmente vinculantes para os 30 Estados que a ratificaram, procura diminuir o dano causado por essas armas e redobrar os esforços humanitários nesse aspecto.
A proliferação de armas não reguladas dificulta o respeito pelo DIH e a prestação de ajuda.
Ainda não existe uma proibição universal de armas nucleares, que são altamente destrutivas. Com o apoio da Corte Internacional de Justiça, o CICV insta os Estados a não usá-las.
A orientação do CICV ajuda os governos a garantir que as novas armas estejam em conformidade com o DIH.