O Direito Internacional Humanitário (DIH) — também chamado de “direito da guerra” ou “direito dos conflitos armados” — estabelece normas detalhadas que buscam, por razões humanitárias, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou deixaram de participar dos combates e estabelece limites aos meios e métodos de guerra. O DIH é um conjunto universal de normas. Consiste de tratados internacionais e normas consuetudinárias que têm como objetivo específico resolver questões humanitárias decorrentes diretamente de conflitos armados, tanto internacionais como não internacionais. As Convenções de Genebra, de 1949, e os seus Protocolos Adicionais, de 1977 e 2005, são os seus tratados essenciais. As Convenções de Genebra foram aceitas por todos os Estados e a aceitação dos Protocolos Adicionais está aumentando. Esses instrumentos fundamentais são complementados por diversos outros tratados. Ser signatário desses acordos é apenas um primeiro passo, porém é vital. São necessários esforços adicionais para implementar as normas contidas nesses instrumentos — para que a lei entre em vigor.