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O que a lei diz sobre as responsabilidades da potência ocupante no território palestino ocupado?

O nome oficial da Delegação é "Delegação do CICV em Israel e nos territórios ocupados". Os "territórios ocupados" mencionados abarcam a Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, a Faixa de Gaza, as Colinas de Golã e as Fazendas de Shebaa. O CICV às vezes usa o termo "território palestino ocupado" para se referir à Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e/ou a Gaza especificamente. Este uso se baseia na padronização do termo, adotado pelas Nações Unidas depois de reconhecer o direito à autodeterminação do povo palestino.

A ocupação

Um território é considerado ocupado quando é colocado sob a autoridade de um exército hostil. Depois do conflito armado internacional de 1967 entre Israel e seus estados vizinhos, as forças armadas israelenses passaram a exercer sua autoridade sobre novos territórios e populações. Assim, o CICV considera que esses territórios estão sob ocupação beligerante israelense, afirmando a aplicabilidade de jure das normas relativas à ocupação (Regulamentos de Haia, de 1907, e a Quarta Convenção de Genebra, de 1949).
A própria Suprema Corte de Israel baseia-se amplamente na lei da ocupação beligerante em sua jurisprudência. Quanto ao Estado de Israel, o CICV aceita a aplicabilidade de jure dos Regulamentos de Haia e a aplicabilidade de facto da IV Convenção de Genebra, que constituem os principais instrumentos do direito de ocupação.

Princípios gerais do direito de ocupação

Embora estejam contidas em diversos instrumentos e fontes do DIH, as normas relativas à ocupação geralmente seguem o mesmo raciocínio, que se baseia em quatro princípios básicos e gerais:
• Em primeiro lugar, as normas relativas à ocupação refletem o princípio de que uma potência ocupante não adquire direitos soberanos sobre o território ocupado. Portanto, não pode alterar o estatuto nem características intrínsecas do território ocupado.
• Em segundo lugar, as normas relativas à ocupação refletem o princípio de que a ocupação é uma situação temporária. Nesse sentido, a potência ocupante deve manter o status quo ante e não deve adotar políticas ou medidas que introduzam ou resultem em mudanças permanentes, em particular nas esferas social, econômica e demográfica. Como resultado, os direitos e deveres estabelecidos no direito de ocupação da potência ocupante também são temporários; eles se limitam à duração da ocupação. Em essência, estas normas exigem, durante o período temporário da ocupação, que a potência ocupante conserve o máximo possível a vida normal no território ocupado e administre o território em prol da população local, levando em conta suas próprias necessidades de segurança.
• Em terceiro lugar, as normas relativas à ocupação que regem o exercício dos poderes sempre exigem que a potência ocupante considere e equilibre dois interesses: suas próprias necessidades militares e, simultaneamente, as necessidades da população local. Esse equilíbrio deve ser refletido no modo como a potência ocupante administra um território ocupado e, de forma mais geral, em todas as ações que toma e nas políticas que implementa nesse território. É importante ressaltar que, embora esse equilíbrio às vezes possa pender para as necessidades de segurança da potência ocupante, as normas do direito de ocupação nunca permitem que a potência ocupante desconsidere completamente as necessidades da população local nas ações que toma.
• Em quarto lugar, pode-se dizer, de modo geral, que as normas relativas à ocupação não permitem que a potência ocupante exerça sua autoridade em prol de interesses próprios (além dos interesses militares) nem com o objetivo de usar os habitantes, os recursos ou outros bens do território que ocupa em prol de seu próprio território ou população.
Estes quatro princípios gerais devem ser considerados em todos os assuntos relativos ao direito de ocupação e fundamentam as principais disposições deste ramo do direito.

Assentamentos e expansão de assentamentos

O posicionamento oficial do CICV é que a Cisjordânia está ocupada por Israel desde 1967. Portanto, o CICV tem reiterado que a política de assentamentos de Israel fere as principais disposições do Direito Internacional Humanitário (DIH), especificamente o direito de ocupação, e é contrária a seu espírito e propósito. A Quarta Convenção de Genebra, de 1949, proíbe que uma potência ocupante transfira sua própria população para os territórios que ocupa. Portanto, a política de assentamentos de Israel na Cisjordânia viola a Quarta Convenção de Genebra. A expansão dos assentamentos – seja por meio da expansão formal dos assentamentos existentes ou por meio da disseminação descontrolada de postos avançados não autorizados – é a principal fonte de preocupações jurídicas e humanitárias na Cisjordânia. Presente há décadas no território palestino ocupado, o CICV tem testemunhado o impacto dos assentamentos. Eles restringem a liberdade de circulação dos palestinos e afetam o tecido social e econômico de comunidades inteiras. Eles podem limitar o acesso dos palestinos a suas áreas de cultivo, recursos naturais ou serviços médicos. Também incitam a violência entre israelenses assentados e comunidades palestinas.

Destruição de bens particulares por uma potência ocupante

De modo geral, a destruição de bens particulares por uma potência ocupante está proibida, exceto em determinadas circunstâncias. Por exemplo, quando for absolutamente necessária para as operações militares, ou quando for ditada por políticas de planejamento, que devem beneficiar a população ocupada.
O CICV discute individualmente cada caso de destruição de bens particulares de forma confidencial. O DIH exige que uma potência ocupante administre o território ocupado de modo a possibilitar o crescimento natural de suas comunidades. Os palestinos devem ser autorizados a construir em suas próprias terras. O CICV também faz o que pode para ajudar a população sob ocupação quando necessário. Por exemplo, com o Crescente Vermelho Palestino, fornece assistência emergencial às pessoas cujas casas foram demolidas.

Uso da força

O uso da força durante as operações de manutenção da ordem pública sempre deve ser avaliado individualmente. Deve respeitar as normas jurídicas de necessidade, proporcionalidade e precauções para evitar a perda de vidas humanas e evitar uma nova escalada da violência. A força letal só pode ser usada como último recurso e somente quando houver uma ameaça iminente à vida.

Gaza e a ocupação

O CICV considera que Gaza continua sendo um território ocupado porque Israel ainda exerce autoridade sobre a Faixa, inclusive sobre suas fronteiras (espaço aéreo, marítimo e terrestre, com exceção da fronteira com o Egito). Embora não mantenha mais uma presença permanente dentro da Faixa de Gaza, Israel continua vinculado a certas obrigações de acordo com o direito de ocupação, proporcionais ao grau em que exerce controle sobre ela.
O DIH exige que Israel garanta, na medida de suas possibilidades, que as necessidades básicas da população de Gaza sejam atendidas. Em particular, deve garantir que Gaza seja abastecida com alimentos, provisões médicas e os outros bens básicos de que necessita para que a população viva em condições materiais adequadas (Artigo 55 GCIV).Como potência ocupante, Israel tem o direito de tomar medidas de controle e segurança (Artigo 27 GC IV) em relação às pessoas protegidas. No entanto, embora Israel tenha o direito de impor restrições à entrada de certos bens em Gaza por motivos legítimos de segurança, seu dever incondicional de tratar com humanidade a população de Gaza exige que respeite o princípio da proporcionalidade em todas as circunstâncias. A natureza e a extensão das restrições devem ser justificadas por considerações de segurança, e as consequências para a população devem ser proporcionais ao objetivo legítimo de garantir a segurança de Israel.

Detenção e greve de fome

Delegados do CICV visitam pessoas da Palestina detidas em centros de detenção israelenses há mais de 55 anos. Garantir um tratamento humano e condições de detenção adequadas para as pessoas detidas tem sido uma de nossas principais prioridades há décadas, e isso não vai mudar. As pessoas detidas e seus familiares com frequência nos dizem que nosso trabalho é essencial e faz uma diferença positiva em sua vida. O CICV também trabalha para manter os laços familiares por meio do programa de visitas familiares, que possibilita que palestinos da Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e da Faixa de Gaza visitem familiares detidos em prisões israelenses.
O CICV respeita o direito das pessoas detidas de fazer greve de fome e tenta garantir que este direito seja respeitado, bem como a dignidade e a integridade física das pessoas detidas como pacientes, e que o tratamento que recebem e as condições de detenção sejam humanos e cumpram as normas internacionais. O CICV também lembra as autoridades da importância das visitas familiares. Delegados do CICV mantêm contato com as famílias durante uma greve de fome para garantir que tenham notícias sobre a situação de seus entes queridos.