Respeito pelo DIH

Os Estados e outras partes em conflito têm a obrigação de "respeitar e fazer respeitar" o DIH "em todas as circunstâncias". (art. 1º comum às Convenções de Genebra). Eles devem usar a sua influência para evitar e pôr um fim às violações do DIH, abstendo-se de incentivar as violações por terceiros.