Nosso mandato e missão
O nosso trabalho se baseia no Direito Internacional Humanitário, que está estabelecido nas Convenções de Genebra de 1949 e nos seus Protocolos Adicionais, nos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e nas resoluções das Conferências Internacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Agimos para assistir as vítimas de conflitos armados e outras situações de violência e, ao mesmo tempo, promover o respeito pelo Direito Internacional Humanitário e a sua implementação na legislação nacional.
Foi por iniciativa do Comitê Internacional da Cruz Vermelha que os Estados adotaram a Convenção de Genebra original de 1864. Desde então, com o apoio de todo o Movimento, instamos os governos a adaptarem o DIH às novas circunstâncias, sobretudo aos avanços nos meios e métodos de guerra, de modo a proporcionarem proteção e assistência mais eficazes às vítimas de conflitos.
Hoje, todos os Estados estão vinculados às quatro Convenções de Genebra de 1949 que, em tempos de conflito armado, protegem os membros das forças armadas feridos, doentes e náufragos, os prisioneiros de guerra e os civis. Mais de três quartos de todos os Estados são atualmente partes nos dois Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra.
O Protocolo Adicional I protege as vítimas de conflitos armados internacionais, enquanto o Protocolo Adicional II protege as vítimas de conflitos armados não internacionais. Estes tratados codificaram as normas que protegem a população civil contra os efeitos das hostilidades. O Protocolo Adicional III de 2005 permite o uso de um emblema adicional – o Cristal Vermelho – pelas Sociedades Nacionais do Movimento.