Existem dois usos principais dos emblemas: o “uso protetor” e o “uso indicativo”.
Em primeiro lugar, os emblemas são um sinal visível, nos conflitos armados, da proteção dada aos serviços médicos, equipamentos e edifícios das forças armadas segundo o Direito Internacional. Essa proteção estende-se a determinadas organizações humanitárias que trabalham para aliviar o sofrimento das pessoas feridas, dos prisioneiros e dos civis encurralados pelo conflito. Em geral, refere-se a este primeiro uso como “uso protetor”.
Em segundo lugar, as Sociedades Nacionais no mundo todo estão autorizadas a usar os emblemas para se identificarem como parte de uma rede global conhecida como Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Este uso é denominado “uso indicativo”.
As normas para ambos os usos são muito precisas.
Em conflitos armados, o emblema protetor deve ser vermelho sobre fundo branco, sem acréscimos. Deve ser claramente exibido em grande formato em edifícios protegidos, como hospitais e veículos. Os emblemas nas braçadeiras e coletes do pessoal protegido também devem ser claros e independentes. Um ataque deliberado a uma pessoa, edifício ou equipamento que exiba um emblema de proteção é um crime de guerra segundo o Direito Internacional.
O uso indicativo pelas Sociedades Nacionais é diferente. As Sociedades Nacionais podem, em tempos de paz, usar o nome e o emblema para as suas atividades que não sejam a assistência ao serviço médico das forças armadas. O uso indicativo é, portanto, principalmente um uso em tempos de paz. Os emblemas são, na verdade, usados como logotipo. Em tempo de guerra, as Sociedades Nacionais podem continuar usando o emblema indicativo, mas apenas sob a condição de que não possa ser considerado como implicando a proteção da convenção, ou seja, que não possa ser confundido com o emblema protetor. Para isso, o emblema indicativo deve ter dimensões comparativamente pequenas e não pode ser colocado em braceletes ou telhados de edifícios.