Desde 2008, o CICV tem observado diversas transformações no que diz respeito à forma como os atores armados participam em conflitos armados, quer como partes no conflito, quer como apoio às partes. Isto inclui quando o apoio é prestado por coalizões de Estados a governos envolvidos em CANI; quando um Estado utiliza força não consensual em território estrangeiro; quando surgem coalizões de grupos armados com níveis de organização flutuantes; e quando tais grupos proliferam ou se aglomeram.
Estas transformações, assim como a forma como a lei se adapta a elas, são descritas no Documento de Opinião de 2024 (ver também os novos Comentários às Convenções de Genebra I, II e III e relatórios sobre “O DIH e os desafios dos conflitos armados contemporâneos”). O documento de opinião compartilha a metodologia envolvida na determinação de diversas questões jurídicas relacionadas com a classificação, incluindo quando existe um conflito armado internacional (CAI) e quando pode-se considerar que este chegou ao fim; o impacto do consentimento de um Estado na intervenção/uso da força por outro Estado no seu território; a classificação de um CAI por procuração; e como identificar as partes em conflitos que envolvem forças multinacionais.
Da mesma forma, o documento de opinião descreve quando existe um conflito armado não internacional (CANI) e quando este termina; a classificação dos CANI que envolvem coalizões; o enfoque baseado em apoio; a incorporação de um grupo armado em um Estado Parte; o aumento da intensidade entre múltiplos atores armados organizados (estatais e não estatais); e o âmbito geográfico do DIH durante os CANI.