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Perguntas frequentes: nosso trabalho em prol das pessoas detidas

Perguntas frequentes sobre o nosso trabalho em defesa de pessoas privadas de liberdade

  • Em virtude da sua situação, as pessoas detidas estão em uma posição de vulnerabilidade. O CICV trabalha em lugares de detenção para ajudar a garantir que o tratamento que elas recebem e as condições em que são mantidas sejam compatíveis com os marcos jurídicos internacionais.

    Com base nas nossas visitas a lugares de detenção e nas avaliações que fazemos durante essas visitas, trabalhamos com as autoridades para prestar assessoria e apoiar iniciativas que as possam ajudar a cumprir as suas responsabilidades. Isto inclui o trabalho para melhorar a gestão dos lugares de detenção, reforçar os serviços de saúde e melhorar as condições materiais da detenção.

    Buscamos aliviar o sofrimento das famílias dos detidos, em particular restabelecendo a comunidação entre os detidos e os seus familiares. Em alguns casos, também apoiamos ex-detidos, facilitando o seu retorno à sociedade.

    Saiba mais sobre o que fazemos pelas pessoas privadas de liberdade

  • Os Estados têm a obrigação de tratar as pessoas privadas de liberdade com humanidade e dignidade em todas as circunstâncias. Durante conflitos armados, o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelece padrões para o tratamento e as condições das pessoas privadas de liberdade e atribui ao CICV um papel de supervisão. Ao cumprir esse papel, o CICV ajuda a garantir que a dignidade e a integridade física dos detidos sejam respeitadas e que eles sejam tratados de acordo com o DIH e outras leis e normas aplicáveis. Sempre que necessário, o CICV auxilia as autoridades responsáveis pela detenção a cumprirem as suas obrigações nesse sentido. O CICV também desempenha um papel vital no fortalecimento ou na reconexão dos detidos com os seus familiares quando esse vínculo foi perdido.

  • Para garantir a eficácia e a credibilidade das suas visitas, o CICV deve poder operar de acordo com os seguintes procedimentos de trabalho: 

    • Acesso irrestrito a todos os detidos, em todas as fases da sua detenção, independentemente do status que lhes tenha sido atribuído pelas autoridades;
    • Acesso a todos os lugares e a todas as instalações usadas pelos detidos e para eles em cada lugar de detenção, onde quer que estejam;
    • A oportunidade de conversar livremente e em particular (sem testemunhas), pelo tempo que for necessário, com qualquer detido da sua escolha;
    • O direito de repetir as visitas com a frequência que o CICV julgar necessária para fazer o acompanhamento adequado dos detidos;
    • Receber das autoridades, mediante solicitação, informações precisas sobre a identidade, o status e o paradeiro dos detidos, e ter autorização para registrar tais informações durante as suas visitas;
    • Poder restabelecer e preservar os laços entre os detidos e as suas famílias.

    Além disso, o CICV em geral discute as suas conclusões de forma confidencial e bilateral somente com as autoridades competentes, a fim de construir confiança e trabalhar com as autoridades para melhorar o tratamento e as condições dos detidos.

  • Pessoas detidas em conflitos armados internacionais: Os Estados têm a obrigação de permitir que o CICV tenha acesso a todas as pessoas detidas ou internadas em relação a um conflito armado internacional, em particular prisioneiros de guerra e civis internados, que são protegidos pela Terceira e Quarta Convenções de Genebra, respectivamente. O CICV também deve ter acesso a pessoas protegidas pela Quarta Convenção de Genebra que estejam em prisão preventiva.

    Pessoas detidas em conflitos armados não internacionais ou outras situações de violência: O CICV buscará visitar pessoas que estejam detidas (seja por Estados, seja por grupos armados não estatais) em conexão direta com a situação – estas são, por vezes, conhecidas como detidas “de segurança” ou “políticas”.

  • O CICV foi incumbido pela comunidade internacional, segundo as Convenções de Genebra, de garantir a plena aplicação do DIH. O CICV também tem o direito de visitar prisioneiros de guerra e civis internados que são protegidos pelas Convenções de Genebra.

    • A principal preocupação do CICV é que os prisioneiros de guerra ou os civis internados sejam tratados de acordo com o DIH. O objetivo da lei é proteger a humanidade durante as situações extremas que são os conflitos armados e garantir a preservação da dignidade e o tratamento humano das pessoas internadas ou detidas.
    • As visitas ajudam a garantir o respeito pela vida e dignidade dos prisioneiros de guerra e civis internados, lembrando às autoridades detentoras, sempre que necessário, que o tratamento dos cativos e as suas condições de detenção devem estar em conformidade com o DIH.
    • As visitas do CICV também dão às pessoas mantidas em cativeiro a oportunidade de renovar e manter contato com as suas famílias.
    • As visitas aos lugares de detenção permitem que o CICV registre pessoas privadas de liberdade, a fim de ajudar a prevenir desaparecimentos.
    • O CICV mantém um diálogo direto e confidencial sobre esses assuntos com as autoridades responsáveis; as conclusões dos delegados são discutidas com as autoridades e descritas em relatórios confidenciais.
    • Os delegados devem poder ver todos os prisioneiros e internados compreendidos pelo mandato do CICV e ter acesso a todos os lugares onde eles estão detidos; as entrevistas são realizadas em particular e o CICV deve poder repetir as visitas quantas vezes forem necessárias.
  • Se um membro da sua família for preso, você pode entrar em contato com o escritório do CICV mais próximo para saber como podemos ajudá-lo.

Perguntas frequentes sobre o papel do CICV como intermediário neutro em operações de libertação

  • O CICV tem vasta experiência na organização de repatriações de prisioneiros de guerra e civis internados em situações de conflitos armados internacionais e entende que a separação prolongada dos entes queridos causa imenso sofrimento. Essas repatriações podem ocorrer durante conflitos ativos para as pessoas com vulnerabilidades específicas (como doenças terminais, ferimentos graves ou idade avançada), ao final das hostilidades ou quando acordos de paz são alcançados.

    Em conflitos armados não internacionais, o CICV também conta com uma longa experiência como intermediário neutro de confiança, participando ou organizando libertações unilaterais e simultâneas de pessoas privadas de liberdade quando são alcançados acordos entre as partes em conflito. Essa função exige a capacidade de lidar com dinâmicas complexas, mantendo o foco no imperativo humanitário de reunir famílias e comunidades.

    Por trás de cada operação, está a compreensão de que cada pessoa representa famílias preocupadas, comunidades ansiosas e indivíduos que anseiam por voltar para casa. A nossa estrita adesão à neutralidade e à confidencialidade cria a confiança necessária para que todas as partes estabeleçam um diálogo de forma construtiva, transformando acordos formais em oportunidades concretas para que as famílias se reúnam.

    Saiba mais sobre a nossa função como intermediário neutro e o nosso trabalho em lugares de detenção (Ajuda aos detidos: pessoas privadas de liberdade)

     

  • O CICV não tem poder para decidir quem deve ser libertado. No entanto, podemos aceitar agir como intermediário neutro para facilitar as discussões, com a nossa contribuição focada apenas nos aspectos humanitários. Isso significa defender o bem-estar dos detidos, garantir que os princípios humanitários orientem o processo e chamar a atenção para casos que envolvam vulnerabilidades específicas, como doenças graves, idade ou circunstâncias familiares.

    Uma vez que as partes cheguem a um acordo, o nosso papel também pode ajudar a facilitar a implementação prática das libertações. Isso inclui coordenar o transporte seguro, providenciar a documentação adequada, garantir que quaisquer preocupações relacionadas à saúde sejam levadas em consideração no dia da libertação/transferência e ajudar a reconectar as pessoas libertadas com as suas famílias. Ao longo de todo este processo, mantemos o nosso compromisso com a neutralidade e a confidencialidade, o que se revela essencial para construir a confiança necessária para o sucesso destas operações sensíveis.

    Saiba mais: Neutralidade na guerra: um suporte vital que atravessa linhas de frente

Perguntas frequentes sobre tortura

  • Indiscutivelmente, o CICV condena todas as formas de tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes.

    A tortura é absolutamente proibida pelo DIH e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). O seu uso jamais pode ser justificado. Essa proibição é irrevogável, ou seja, aplica-se em todos os momentos – em tempos de paz, em tempos de guerra, em todos os tipos de conflito armado, independentemente das circunstâncias ou da identidade da pessoa.

    A tortura não só causa graves danos físicos e psicológicos às vítimas, como também degrada a humanidade do perpetrador e da sociedade em geral. O CICV considera o uso da tortura uma rejeição dos valores humanitários fundamentais.

  • Durante as visitas aos lugares de detenção, avaliamos o tratamento dado aos detidos e as condições em que são mantidos, dialogamos em particular com as autoridades para impedir abusos e melhorar as salvaguardas, e promovemos mudanças sistêmicas que reduzem o risco de tortura. O CICV também oferece treinamento para policiais, funcionários penitenciários e militares sobre tratamento humanitário e obrigações legais.

Perguntas frequentes sobre greves de fome

  • No caso de greves de fome em lugares de detenção, o papel do CICV, como organização humanitária, é o de fazer o possível para garantir que o tratamento recebido pelos detidos e as condições em que são mantidos sejam humanos e atendam aos padrões internacionais, e que as salvaguardas e proteções concedidas aos detidos sejam respeitadas.

  • Quando o CICV visita um lugar de detenção onde uma greve de fome está em curso, avaliamos cuidadosamente a situação para entender as questões em jogo por meio de reuniões privadas com os detidos e discussões com os administradores do estabelecimento penitenciário, funcionários da custódia e equipes de saúde envolvidos. Não julgamos os méritos ou a legitimidade das greves de fome como meio de protesto, nem agimos como mediadores entre as autoridades e os grevistas.

    Ao mesmo tempo que instamos tanto a autoridade detentora quanto os grevistas a resolverem suas questões sem a perda de vidas, o CICV se esforça para garantir que os grevistas recebam cuidados e tratamento adequados e que a sua dignidade, humanidade e quaisquer escolhas que façam livremente – p. ex.: continuar ou abandonar a greve de fome – sejam respeitadas.

  • Os médicos do CICV avaliam se os grevistas estão recusando alimentos voluntariamente e com pleno conhecimento das possíveis consequências clínicas do jejum, se o seu estado clínico está sendo monitorado adequadamente pelas autoridades e se estão recebendo cuidados médicos baseados nas suas necessidades, mediante o seu consentimento informado. Por meio do diálogo com a equipe médica que acompanha os grevistas, os médicos do CICV promovem a adesão aos padrões éticos médicos vigentes, em particular no tocante ao respeito à autonomia do paciente e à proibição de participar de qualquer tipo de maus-tratos (ref. as Declarações de Malta e Tóquio da Associação Médica Mundial). Também promovem a gestão clínico ideal de problemas de saúde críticos que surgem durante ou imediatamente após o jejum prolongado. Em particular, os médicos do CICV visam garantir que a equipe médica não esteja envolvida em qualquer forma de "tratamento forçado", uma vez que isso constituiria uma grave violação da ética médica.

    A visita de um médico do CICV a um detido em greve de fome não substitui o papel do médico responsável pelo tratamento, que continua sendo responsável por garantir a prestação e a coordenação de cuidados integrais ao paciente. Além disso, tais visitas não devem afetar a capacidade do detido de receber consultas médicas independentes. As visitas do CICV nunca devem privar os detidos dos seus direitos segundo o DIH ou outros órgãos aplicáveis do direito nacional e internacional.

  • Sem dúvida, o CICV se opõe à alimentação forçada de pessoas em greve de fome, uma vez que isso constitui um grave ataque à dignidade e à integridade da pessoa: é essencial que as escolhas dos detidos sejam respeitadas e a sua humanidade preservada.