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18-08-2014

150 anos de ação humanitária: normas para limitar o sofrimento

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© Fototeca do CICV / W. Speiser / hist-03513-30

1864: Proteção dos soldados feridos e doentes

Império Otamano, Guerra Russo-Turca de 1877-78. Posto de primeiros socorros para os soldados feridos. A Convenção de Genebra de 1864 estipulou que os soldados feridos e as pessoas que prestam socorro a eles não devem ser atacados; devem ser poupados e protegidos. Este tratado é o pilar do Direito Internacional Humanitário moderno.

© Museu Imperial War, Londres / hist-00687-01

1925: Proibição das armas químicas

Ypres, Bélgica, 1917. Soldados australianos usam máscaras para se protegerem de gás venenoso. As armas químicas eram empregadas amplamente durante a Primeira Guerra Mundial, causando mortes e ferimentos terríveis. O Protocolo de Genebra de 1925 proíbe o uso de gases asfixiantes e venenosos na guerra.

© CICV / hist-00617-24

1929: Proteção dos prisioneiros de Guerra

Roche-Maurice, França, Primeira Guerra Mundial. Prisioneiros de guerra alemães comem no seu alojamento. A Convenção de 1929 relativa aos prisioneiros de guerra foi ampliada e reforçada em 1949 pela Terceira Convenção de Genebra.
© CICV / hist-00617-24

© Cruz Vermelha Polonesa / hist-01153-30

1948: Prevenção do genocídio

Polônia, Segunda Guerra Mundial. Um alojamento em um campo de concentração. A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi adotada unanimamente em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas; a organização havia sido fundada três anos antes.

© Fototeca do CICV / hist-00553-19

1949: Proteção dos náufragos

Um piloto britânico, caído ao mar, pede ajuda, Segunda Guerra Mundial. A Segunda Convenção de Genebra ampliou a proteção aos membros das forças armadas feridos, doentes e náufragos. As quatro Convenções de Genebra de 1949, universalmente ratificada nos dias de hoje, e os Protocolos Adicionais são a espinha dorsal do Direito Internacional Humanitário.

© Fototeca do CICV / hist-01330-47

1949: Proteção dos civis

Refugiados de Kosara, Ioguslávia (atualmente Bósnia e Herzegovina), Segunda Guerra Mundial. Os tratados adotados antes de 1949 somente propiciavam proteção aos combatentes que não participavam mais das hostilidades. O terrível sofrimento dos civis durante a Segunda Guerra Mundial trouxe à tona a necessidade de proteger a população civil, em especial nos territórios ocupados, resultando na Quarta Convenção de Genebra de 1949.

© Fototeca do CICV / hist-03239-29a

1954: Proteção dos bens culturais

Dresden, Alemanha, após os bombardeios de fevereiro de 1945. Os bombardeios pesados da Segunda Guerra Mundial levantaram a questão sobre a proteção das obras de arte e outros tipos de patrimônio cultural em conflitos. A Convenção da Haia de 1954 e seus Protocolos proíbem o ataque de bens culturais e obrigam as partes em conflito a se absterem de danificar esses bens.

© CICV / C. Nodasco Coto / sv-d-00002-12

1977: Proteção das vítimas da guerra civil

Rorazau, El Salvador, 1980. Equipes do comboio da Cruz Vermelha Salvadorenha preparando-se para a distribuição de assistência à população expulsa das suas casas pelo conflito entre o governo e a Frente Farabundo Marti para a Liberação Nacional. A maioria das normas do Direito Internacional Humanitário protegia as vítimas dos conflitos armados entre Estados. Os dois Protocolos Adicionais de 1977 ampliaram a proteção às vítimas dos conflitos internos e das guerras de liberação nacional.

© Unicef / Y. Gamblin / ug-n-00081

1989: Proteção das crianças

Entre Kampala e Luwero, Uganda, 1986. Uma criança-soldado de 12 anos do Exército de Resistência Nacional. A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, consagra os direitos fundamentais das crianças. O Artigo 38 protege-as nos casos de conflitos armados com a proibição do recrutamento de crianças menores de 15 anos pelas forças armadas. O Protocolo à Convenção, de 2000, complementa a norma ao estipular que os grupos armados não devem, sob nenhuma circunstância, recrutar crianças menores de 18 anos.

© CICV / P. Dutoit / kh-d-00075-22

1997: Proibição das minas antipessoal

Battambang, Camboja. Khan Keo, de 10 anos, pisou em uma mina quando cruzava um arrozal com o gado. Thon Thau, de 14, pisou em uma quando juntava lenha. As minas antipessoal não distinguem entre civis e combatentes. Elas continuam matando e mutilando muito tempo depois que os combates terminam. A Convenção sobre a Proibição das Minas Antipessoal de 1997 proíbe o uso, a armazenagem, a produção e a transferência desses artefatos.

© CICV

1998: Punição aos criminosos de guerra

Potočari, Bósnia e Herzegovina, 2001. Comemoração do sexto aniversário da queda de Srebrenica, que foi seguida por um massacre de milhares de bósnios. O Estatuto de Roma de 1998 criou o Tribunal Penal Internacional para julgar os suspeitos de cometerem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e atos de genocídio quando os países não têm a capacidade própria ou a vontade de levá-los perante a justiça.

© CICV / M. Kokic / lb-e-00885

2008: Proibição das munições cluster

Campo de refugiados para palestinos em Rashidieh, próximo de Tyre, sul do Líbano, 2007. Um jovem vítima de uma munição cluster. A Convenção de 2008 proíbe a produção e o emprego das munições cluster, que são particularmente perigosas para os civis: elas espalham artefatos explosivos por uma área extensa que, com frequência, não explodem imediatamente.

© CICV / B. Heger / sd-e-01014

2013: Regulação do comércio de armas

Muzbat, Sudão, 2006. Combatentes do Exército de Liberação Sudanês. O comércio não regulado de armas e as violações cometidas com elas têm trágicas consequências. O Tratado sobre o Comércio de Armas de 2013 tem por finalidade proteger os civis ao regular a transferência de armas convencionais.

Mesmo a guerra tem limites. As normas estabelecidas pelo Direito Internacional Humanitário protegem os que não participam, ou deixaram de participar, das hostilidades, como os civis e os combatentes feridos, doentes ou capturados, e restringem os meios e métodos de guerra. Todos que participam dos combates têm o dever de distinguir entre combatentes e civis, não devendo atacar a população civil. A Convenção de Genebra de 1864, assinada há 150 anos, é o documento de fundação do Direito Internacional Humanitário moderno. Este corpo jurídico compreende atualmente mais de cem documentos e tratados, tendo evolucionado para se adaptar à natureza mutante da guerra. Porém, assinar tratados não é o bastante; as violações demasiado frequentes do direito humanitário acarretam um custo humano inaceitável. Fazemos um apelo hoje, mais do que nunca, a todas as partes em conflito para que poupem os civis e respeitem o Direito Internacional Humanitário.

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