Terceira Conferência de Revisão da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, Maputo, 23 a 27 de junho de 2014. Discurso de Christine Beerli, vice-presidente do CICV.
Quinze anos atrás, na Primeira Reunião dos Estados Partes da Convenção sobre a Proibição das Minas Antipessoal, aqui em Maputo, o CICV afirmava “embora ainda haja muito por fazer para que Moçambique esteja livre da maldição dessas armas horríveis, estar aqui nos faz lembrar dos nossos avanços e dos desafios para nos livrarmos de uma vez por todas das minas antipessoal”.
Toda nova vítima de minas é um aviso contundente de que estas devem ser removidas com urgência e de que temos uma responsabilidade coletiva de retirar essas armas abomináveis do solo.
Hoje, Moçambique e muitos outros Estados Partes que finalizaram a limpeza dos seus campos minados, ou que estão muito perto desse objetivo, estão demonstrando ao mundo que o “desafio intimidante” da erradicação das minas antipessoal pode ser superado com a vontade política no nível mais alto, um bom planejamento e os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários, apoiados por parcerias sólidas que sustentaram o sucesso desta Convenção.
Na Declaração de Maputo, hoje, os Estados Partes reconhecem os avanços notáveis na remoção das minas, destruição dos estoques e assistência às vítimas desde que a Convenção entrou em vigor; porém, “mais deve ser feito”. As senhoras e os senhores reconheceram a necessidade vital de que todos os Estados Partes respeitem na íntegra as proibições da Convenção, ao mesmo tempo em que promovam o respeito universal pelas suas normas. Esses objetivos devem ser alcançados para cumprir a promessa contida na Convenção de um mundo livre de mortes, ferimentos e sofrimentos causados pelas minas antipessoal.
Toda nova vítima de minas é um aviso contundente de que estas devem ser removidas com urgência e de que temos uma responsabilidade coletiva de retirar essas armas abomináveis do solo. As recentes inundações na Bósnia -Herzegovina e Sérvia, que moveram do seu lugar as minas antipessoais e os resíduos explosivos de guerra, deixam bastante claro que não se deve desperdiçar tempo algum para realizar essa tarefa. O Plano de Ação de Maputo estabelece um guia para a identificação e a remoção das minas antipessoal do modo mais eficiente e eficaz possível. Instamos os participantes desta conferência a seguir as orientações com vigor durante os próximos cinco anos.
A Primeira Reunião dos Estados Partes já havia reconhecido a necessidade de integrar a assistência às vítimas nas estratégias socioeconômicas e de saúde pública, de modo a assegurar o apoio duradouro e sustentável às vítimas de minas. A Declaração de Maputo de 1999 também observou que “o sofrimento das vítimas de minas revelou a inadequação da assistência a elas prestada nos países mais afetados”. Houve um verdadeiro avanço em vários Estados afetados, desde então, com relação à assistência às vítimas. Contudo, a situação de uma quantidade demasiado grande de pessoas – sobreviventes, famílias e comunidades – permanece insatisfatória. O CICV continua observando deficiências na disponibilidade e na sustentabilidade dos serviços necessários, bem como na garantia de acesso aos serviços existentes. Acolhemos com satisfação o compromisso presente no Plano de Ação de Maputo para assegurar as melhorias mensuráveis no bem-estar das vítimas de minas na próxima Conferência de Revisão, porém gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, para cumprir esse compromisso, serão necessários planejamento e ação do dia de hoje em diante.
O CICV acolhe com satisfação os novos mecanismos que foram acordados nesta semana, porém, observa que o seu êxito dependerá dos resultados concretos: limpeza dos campos minados, destruição de estoques, melhoria da assistência às vítimas, sucesso em garantir o respeito pelas proibições e normas da Convenção e a cooperação e assistência internacionais.
Durante toda esta semana, as senhoras e os senhores enfatizaram, com muita propriedade, a necessidade de ampliar a cooperação internacional e a assistência para alcançar os objetivos da Convenção. Parcerias robustas – incluindo as que se estabeleceram entre os Estados Partes e o CICV, a sociedade civil e as Nações Unidas – foram o marco desta Convenção desde o princípio, contribuindo para o seu sucesso. O CICV não poupará esforços para diminuir o sofrimento causado pelas minas antipessoal; entretanto, as parcerias somente poderão funcionar se houver uma forte apropriação nacional e um compromisso genuíno e do mais alto nível para encontrar soluções.
Os esforços para cumprir as promessas da Convenção, desde a sua adoção, foram forjados com a visão e a liderança de vários Estados, cujo compromisso infatigável nós cumprimentamos. Aproveitamos a oportunidade que a presente Convenção oferece para reconhecer a contribuição dos Estados Unidos como o maior doador atual para a ação contra as minas. Fazemos um apelo aos Estados Unidos para que deem um passo a mais para se unir a esta Convenção em breve, apoiando as suas metas como um Estado Parte. Fazemos o mesmo apelo a todos os outros Estados que ainda não são parte para que se unam a este tratado na primeira oportunidade que se apresente e, enquanto isso, que renunciem ao uso das minas antipessoal em todas as circunstâncias.
Os mecanismos inovadores que foram estabelecidos, em 1999, para apoiar a implementação da Convenção demonstraram ser úteis para os Estados Partes, as organizações internacionais e a sociedade civil na coordenação dos esforços para assegurar que sejam cumpridas as obrigações da Convenção. Durante a presente Conferência, as senhoras e os senhores reavaliaram essas estruturas e as adaptaram para enfrentar os desafios do futuro. O CICV acolhe com satisfação os novos mecanismos que foram acordados nesta semana, porém, observa que o seu êxito dependerá dos resultados concretos: limpeza dos campos minados, destruição de estoques, melhoria da assistência às vítimas, sucesso em garantir o respeito pelas proibições e normas da Convenção e a cooperação e assistência internacionais. Nesse sentido, parece ser lógico aumentar as oportunidades, como consta no Plano de Ação de Maputo, para a formação de sinergia com outros instrumentos relevantes do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, assegurando o melhor uso dos recursos disponíveis. O CICV enaltece este enfoque que reflete a realidade da ação contra as minas no terreno.
Na Declaração de Maputo, hoje, os Estados Partes renovam o seu compromisso para “manter o foco e não poupar esforços até que o principal objetivo e finalidade da Convenção sejam plenamente materializados”. Fazemos votos para se alcançar, com rapidez, o êxito nos vossos empenhos em garantir que os compromissos se traduzam em resultados tangíveis.