A proteção dos emblemas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

31-01-1998 Ficha técnica

Quando colocados sobre fundo branco, a cruz vermelha e o crescente vermelho são dois dos poucos sinais distintivos que são reconhecidos imediatamente no mundo inteiro . Criados inicialmente para identificar o serviço sanitário das Forças Armadas e assegurar a proteção dos enfermos e feridos, estes emblemas acabaram por representar a assistência humanitária imparcial às pessoas que sofrem. Todavia, o fato de uma pessoa, organização ou sociedade participar na assistência humanitária ou desejar associar-se a ela, não a autoriza a utilizar a cruz vermelha ou o crescente vermelho para esse fim. A utilização dos emblemas é regida pelas Convenções de Genebra de 1949, pelos seus Protocolos Adicionais de 1977 e pela legislação nacional dos respectivos Estados.

  Proteção dos emblemas em conformidade com as Convenções de Genebra e com os Protocolos Adicionais  

     

As disposições das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais estabelecem que a cruz vermelha e o crescente vermelho sejam sinais protegidos pelo direito internacional. Identificam o pessoal e os serviços habilitados a usar esses emblemas e os âmbitos de utilização previstos. O seu uso está regulamentado em todas as circunstâncias, em tempo de paz e durante os conflitos armados. Não se tolera qualquer utilização não autorizada.

De um modo geral, o emprego dos emblemas pode ser autorizado para proteger o serviço sanitário das Forças Armadas e, em tempo de guerra, os hospitais civis. As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a sua Federação Internacional, assim como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha utilizam também os emblemas .

  Medidas nacionais que visam regulamentar a utilização dos emblemas e evitar os abusos  

     

A autorização de utilizar os emblemas da cruz vermelha ou do crescente vermelho é concedida pelos Estados, que devem regulamentar a sua utilização, em conformidade com as disposições das Convenções e dos Protocolos. Para controlar de forma eficaz essa utilização, um Estado deve adotar medidas que permitem estabelecer:

  • a identificação e a definição do(s) emblema(s) reconhecido(s) e protegido(s);

  • a autoridade nacional competente para regulamentar a utilização dos emblemas;

  • a lista das entidades habilitadas a utilizar os emblemas;

  • os âmbitos de utilização previstos

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Além disso, um Estado deve adotar uma legislação nacional que proíba e sancione o uso não autorizado dos emblemas em todas as circunstâncias. Essa legislação deve aplicar-se a todas as formas de utilização particular e comercial e proibir as imitações ou modelos que possam ser confundidos com a cruz vermelha ou com o crescente vermelho.

É essencial que a aplicação das medidas de prevenção contra os abuso se estenda ao pessoal das Forças Armadas. Contudo, isso pode ser feito através dos procedimentos do Estado, a cuja autoridade a disciplina militar está subordinada. O uso dos emblemas para esconder ou obrigar combatentes ou material militar durante um conflito armado (isto é, com uma intenção pérfida) é considerado como um crime de guerra. As violações de menor gravidade devem igualmente ser punidas.

A prevenção e a repressão de abusos dos emblemas não têm a sua origem simplesmente na adoção de medidas penais ou relativas à regulamentação. Um Estado deve também informar o grande público assim como os meios econômicos e a esfera médica sobre a utilização apropriada dos emblemas.

  Necessidade de se proteger os emblemas  

A cruz vermelha e o crescente vermelho são os emblemas reconhecidos e protegidos pelo Direito Internacional Humanitário. A adoção de medidas nacionais com o objetivo de assegurar o seu respeito constitui uma medida essencial à manutenção da imparcialidade ligada à assistência humanitária. Em conseqüência, é possível melhorar o tratamento e a proteção de que se beneficiam as pessoas que recebem ajuda. O Estado que não tome as medidas adequadas, expõe-se a utilização abusivas dos emblemas que podem ser prejudiciais ao respeito e à confiança que estes devem inspirar. Além disso, quando não se evitam os abusos em tempo de paz, está-se a contribuir implicitamente para o seu aumento durante os conflitos armados. O resultado é uma deterioração do valor protetor dos emblemas, uma ameaça à vida das pessoas legitimamente autorizadas a utilizá-los, e uma perturbação da assistência e proteção de que podem se beneficiar os civis e os combatentes.

  Complemento de informação  

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) publicou um folheto para explicar de forma mais pormenorizada o significado dos emblemas e a sua utilização adequada. Além disso, o CICV redigiu uma Lei-modelo sobre a sua utilização e proteção. Os Estados são livres de adotar essa Lei-modelo ou de a utilizar como base ou como guia para elaborar a sua própria legislação . Esse folheto pode obter-se junto do CICV ou das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho.

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Réf. LG 1998-002f-POR