Desafios contemporâneos para o DIH
29-10-2010 Panorama
Nos conflitos armados contemporâneos, os civis são as principais vítimas das violações do Direito Internacional Humanitário (DIH) cometidas tanto pelas partes estatais, como pelas não estatais. A natureza dos conflitos armados contemporâneos continua oferecendo desafios para a aplicação e o respeito ao DIH em diversas esferas, que variam desde a classificação dos conflitos armados ao uso de novas tecnologias. Há uma necessidade de entender e responder a esses desafios para assegurar que o DIH continue realizando a sua função protetora em situações de conflito armado.
A crescente complexidade dos conflitos armados levantou discussões sobre sua noção e tipologia, incluindo se a classificação de conflitos prevista no DIH - como internacional (CAI) e não internacional (CANI) - é suficiente para englobar os tipos de conflitos armados que ocorrem hoje em dia. O CICV acredita que esse seja o caso, ao mesmo tempo em que há um número cada vez maior de diferentes cenários factuais que podem ser classificados como CANI.
A interação entre o DIH e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) continua tendo consequências práticas na condução de operações militares. A relação entre o DIDH e o DIH tem um impacto sobre questões relacionadas à detenção e ao uso da força, tanto em conflitos internacionais como não internacionais, bem como à abordagem extraterritorial de pessoas.
Nos conflitos armados contemporâneos, o escopo protetor do DIH continua sendo de sumo interesse. Em muitos casos, os Estados não têm condições ou não estão dispostos a atender as necessidades básicas da população civil e, nessas situações, o DIH facilita que sejam realizadas ações de ajuda por outros atores, incluindo organizações humanitárias, sujeitas ao consentimento do Estado. No entanto, ainda há muitos obstáculos ao acesso humanitário, incluindo questões militares, políticas e relacionadas com a segurança, que dificultam a prestação de assistência aos civis necessitados.
Nos últimos anos, as operações militares extraterritoriais deram origem a novas formas de presença militar no território de um Estado e reconcentraram a atenção nos direitos e nos deveres de uma potência ocupante, a regulamentação do uso da força em um território ocupado e a aplicabilidade do Direito da Ocupação às forças das Nações Unidas. As responsabilidades e tarefas designadas às forças multinacionais também evoluíram para abranger um espectro de operações que inclui a prevenção de conflitos, a manutenção da paz, a pacificação, a imposição da paz e a consolidação da paz. A natureza multifacetada dessas operações implica que as forças multinacionais têm mais chances de usar a força e levanta questões sobre quando e como o DIH se aplicará às suas ações.
Uma ampla variedade de novas tecnologias entrou no campo de batalha moderno. O ciberespaço abriu um novo âmbito de potenciais enfrentamentos. Os sistemas de armas controladas à distância, como os aviões teleguiados, são cada vez mais usados pelas partes em conflitos armados. Os sistemas de armas automáticas também estão em ascensão e determinados sistemas autônomos, como robôs de combate, estão sendo considerados para futuro uso no campo de batalha. Não restam dúvidas de que o DIH se aplica a essas novas armas e ao emprego de novas tecnologias na guerra. No entanto, esses novos meios e métodos de guerra impõem desafios jurídicos e práticos em termos de assegurar que o seu uso cumpra com as normas existentes do DIH e também seja dada devida consideração ao impacto humanitário previsível em decorrência do seu uso.
As hostilidades entre grupos armados não estatais que operam dentro de áreas densamente povoadas contra forças do governo que usam meios militares superiores também é um padrão recorrente, o que expõe a população civil e os bens civis aos efeitos das hostilidades. A entremescla de grupos armados com a população civil, em violação ao DIH, tem sido usada por alguns exércitos como uma justificativa para evitar a tomada de todas as preocupações possíveis para minimizar os riscos para os civis, como exigido pelo DIH. Neste contexto, os efeitos do uso de armas explosivas em áreas densamente povoadas contra a população civil e infraestruturas civis continuam causando preocupação.
Um desafio corrente para a proteção dos civis é a regulamentação inadequada da disponibilidade e o mau uso das armas convencionais. Segundo as Convenções de Genebra e o Direito Internacional Consuetudinário, os Estados estão obrigados a garantir o respeito ao DIH. Isso inclui uma responsabilidade de assegurar que as armas e as munições que transferem não terminem nas mãos de pessoas que provavelmente as usariam para violar o DIH. Um Tratado sobre o Comércio de Armas, que conta com o apoio do CICV, deverá abordar essas questões.
Um desafio recente para o DIH é a tendência dos Estados de rotular como “terroristas” todos os atos de guerra cometidos por grupos armados não estatais contra eles, sobretudo, em conflitos armados não internacionais. Embora o conflito armado e os atos de terrorismo sejam diferentes formas de violência regidas por diferentes conjuntos de leis, eles passaram a ser percebidos como praticamente sinônimos devido à constante mistura no domínio público. O uso do termo “ato terrorista” no contexto do conflito armado causa confusão entre os dois conjuntos de leis separados e pode levar a uma situação na qual grupos armados não estatais desconsiderem as normas do DIH devido a uma percepção que têm não tem incentivo para cumprir com as leis e os costumes de guerra. A designação de alguns grupos armados não estatais como “grupos terroristas” também tem implicações significantes para a interação humanitária e pode impedir a ação humanitária.
O DIH é continuamente desafiado pela evolução do conflito armado moderno. Alcançar uma proteção maior para os civis em conflitos armados depende do respeito, da implementação e da aplicação do DIH. É uma prioridade constante do CICV assegurar que o DIH seja capaz de abordar essas realidades de guerras e proporcionar proteção às vítimas de conflitos armados.