O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.
O DIH também é conhecido como "o direito da guerra" ou "o direito dos conflitos armados". Faz parte do Direito Internacional Público, composto principalmente por tratados, Direito Internacional consuetudinário e princípios gerais de direito (ver artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).
Deve ser feita uma distinção entre o DIH, que regula a condução das partes envolvidas em um conflito armado (jus in bello), e o Direito Internacional Público, conforme estabelecido na Carta das Nações Unidas, que regula se um Estado pode legalmente recorrer à força armada contra outro Estado (jus ad bellum).
A Carta proíbe esse uso da força com duas exceções: casos de autodefesa contra um ataque armado e quando o uso da força armada é autorizado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O DIH não estipula se o início de um conflito armado foi legítimo ou não, mas procura regular o comportamento das partes uma vez iniciado.