O CICV compartilhou recomendações e materiais informativos com as autoridades dos cinco países, assim como orientações gerais com as autoridades político-administrativas do Brasil para garantir a proteção, a dignidade e o respeito na gestão das pessoas falecidas, e para evitar o desaparecimento de pessoas no contexto da Covid-19.
Nessa atuação, o CICV colaborou para aperfeiçoar algumas normativas, incluindo a Portaria Conjunta 2/2020 do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Justiça sobre a gestão de pessoas falecidas para a prevenção do desaparecimento. "Havia uma preocupação com o volume de casos de falecimento e com a gestão dos corpos, e nós procuramos garantir que não fossem cremados os corpos das pessoas não identificadas e não reclamadas, e que todas as informações sobre elas fossem preservadas – afinal, se trata de pessoas que serão buscadas por suas famílias", explica o coordenador forense no Brasil do CICV, Frederico Mamede.