Os corpos das pessoas que morrem durante conflitos armados ou outras situações de violência que não chegam ao umbral de um conflito armado – ou que pereceram em desastres ou durante uma migração – devem ser tratados com respeito e sua dignidade deve ser protegida; e os restos mortais de pessoas desconhecidas devem ser identificados. Deixar de cumprir as obrigações definidas no Direito Nacional e Internacional para a gestão de cadáveres – ou de atender aos padrões nacionais e internacionais pertinentes, e de implementar as políticas e práticas necessárias – pode aumentar a quantidade de pessoas desaparecidas; também podem demonstrar uma falta de respeito pelos mortos, bem como ignorar os direitos e necessidades de seus familiares e prolongar seu sofrimento.
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que se aplica durante conflitos armados. Ele busca – por motivos humanitários – proteger as pessoas que não participam ou deixaram de participar diretamente das hostilidades, e restringir os meios ou métodos de guerra. O tratamento dos mortos durante conflitos armados sempre foi um assunto de interesse cultural e religioso. O DIH, também, tem uma longa história a esse respeito. Em particular, requer que os restos mortais das pessoas que morreram durante conflitos armados sejam tratados adequadamente e que a sua dignidade seja protegida. Ele também requer que sejam tomadas as medidas para buscar, recolher e evacuar os mortos para ajudar a garantir que não desapareçam.
Outros ramos do Direito Internacional, como o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional de Resposta a Desastres, contêm disposições para garantir a adequada gestão de cadáveres e a proteção de sua dignidade; também contêm disposições para esclarecer a sorte e o paradeiro das pessoas desaparecidas não apenas em conexão com conflitos armados, mas também em circunstâncias como as mencionadas acima.