Nos últimos anos, tem se verificado um aumento no número de medidas regulatórias internacionais, regionais e locais no âmbito do combate ao terrorismo. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) não questiona a legitimidade e a necessidade de os Estados tomarem tais medidas. No entanto, observa que estas tiveram consequências objetivamente prejudiciais para a ação humanitária e para a capacidade de organizações humanitárias imparciais, como o CICV, de responder às necessidades das pessoas afetadas por conflitos armados e outras situações de violência.
A legislação nacional de combate ao terrorismo não deve impedir a ação humanitária neutra, imparcial e independente e deve estar em conformidade com as normas do Direito Internacional Humanitário (DIH), em especial aquelas que regem as atividades humanitárias. Nesse sentido, o CICV propõe incluir nessa legislação isenções humanitárias bem definidas e permanentes, cujo objetivo seja excluir as atividades exclusivamente humanitárias realizadas por organizações humanitárias imparciais, em conformidade com o DIH, do escopo da legislação de combate ao terrorismo.