O Direito Internacional sobre a condução das hostilidades limita os meios e métodos de guerra.
Em relação à conduta em conflitos armados, visa um equilíbrio entre a ação militar legítima e o objetivo humanitário de reduzir o sofrimento, especialmente da população civil. Alguns acordos informais históricos sobre a condução da guerra evoluíram para limites formais legais no século XIX e se tornaram tratados tais como as Convenções de Genebra.
Os princípios fundamentais incluem distinção (entre objetivos civis e militares), proporcionalidade (entre meios e objetivos) e proibição de ataques indiscriminados, aterrorização da população civil, tomada de reféns e escudos humanos.
O Direito Internacional Humanitário (DIH) também abrange a proteção de pessoas feridas, o respeito pelos estabelecimentos de saúde, a preservação de bens culturais e do meio ambiente, e as regulamentações sobre o uso de armas, incluindo a proibição de armas químicas, biológicas e cegantes a laser, e minas antipessoal. A Convenção sobre Munições Cluster de 2008 é uma adição recente.