O que é o direito internacional humanitário?

31-01-1998 Ficha técnica

  O que é o Direito Internacional Humanitário?  

O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

  Quais são as origens do Direito Internacional Humanitário?  

O Direito Internacional Humanitário faz parte do Direito Internacional que rege as relações entre Estados e que é constituído por acordos concluídos entre Estados – geralmente designados por tratados ou convenções – assim como pelos princípios gerais e costumes que os Estados aceitam como obrigações legais.

As origens do Direito Internacional Humanitário podem ser encontradas nos códigos e regras de religiões e nas culturas do mundo inteiro. O desenvolvimento moderno do Direito teve início na década de 1860; desde essa altura, os Estados acordaram numa série de normas práticas, baseadas na dura experiência da guerra moderna, que refletem num delicado equilíbrio entre as preocupações humanitárias e as necessidades militares dos Estados. Com o crescimento da comunidade internacional, aumentou igualmente o número de Estados em todo o mundo que contribuíram para o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário, que pode hoje em dia ser considerado como um sistema de Direito verdadeiramente universal.

  Quais são as fontes do Direito Internacional Humanitário?  

Uma parte considerável do Direito Internacional Humanitário encontra-se nas quatros Convenções de Genebra de 1949. Quase todos os países do mundo aceitaram a vinculação às Convenções , que foram desenvolvidas e completadas por mais dois acordos – os Protocolos Adicionais de 1977.

Existem ainda vários acordos que proíbem o uso de certas armas e táticas militares, entre as quais as Convenções de Haia de 1907, a Convenção das Armas Bacteriológicas (Biológicas) de 1972, a Convenção das Armas Convencionais de 1980 e a Convenção das Armas Químicas de 1993. A Convenção de Haia de 1954 protege o patrimônio cultural em tempo de conflito armado.

Hoje em dia, muitas das normas do Direito Internacional Humanitário são aceitas como Direito Consuetudinário, ou seja, como regras gerais que se aplicam a todos os Estados.

  O que é que está abrangido pelo Direito Internacional Humanitário?  

O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas:

  • A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades;

  • O conjunto das restrições dos meios de combate ( especialmente armas ), bem como dos métodos de combate  tais como táticas militares.

  O que é a proteção?  

O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho . Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

  Em que consistem as restrições sobre armas a táticas militares?  

O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que:

  • não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas,

  • causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários;

  • causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente

O Direito Internacional Humanitário proibiu assim o uso de muitas armas, entre as quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser que provocam cegueira.

  Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário?  

O Direito In ternacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades.

O Direito Internacional Humanitário distingue entre conflitos armados internacionais e conflitos armados internos . Os conflitos armados internacionais são aqueles em que estão envolvidos pelo menos dois Estados; são objeto de um vasto conjunto de normas que incluem as que constam nas quatro Convenções de Genebra e no primeiro Protocolo Adicional. No entanto, da mesma forma que nos conflitos armados internacionais, num conflito armado interno todas as partes devem agir em conformidade com o Direito Internacional Humanitário.

É importante distinguir entre Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos . Embora algumas das suas normas sejam idênticas, estes dois corpos de Direito desenvolveram -se separadamente e constam em tratados diferentes. Em particular, contrariamente ao que acontece no Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos aplica-se em tempo de paz e muitas das suas disposições podem ser suspensas durante um conflito armado.

  Será que o Direito Internacional Humanitário realmente funciona?  

Infelizmente, existem inúmeros exemplos de violações do Direito Internacional Humanitário em c onflitos em várias partes do mundo. As pessoas civis encontram-se em número cada vez maior entre as vítimas das hostilidades. No entanto, existem casos importantes em que, graças ao Direito Internacional Humanitário, foi possível uma proteção de pessoas civis, prisioneiros, doentes e feridos, assim como restrições no uso de armas bárbaras. Dada as circunstâncias de trauma extremo inerentes à aplicação do Direito Internacional Humanitário, ela far-se-á sempre com grandes dificuldades. Uma aplicação efetiva continua a ser extremamente urgente.

Foram elaboradas algumas medidas para promover o respeito do Direito Internacional Humanitário. Os Estados têm a obrigação de educar as suas Forças Armadas, assim como o público em geral, acerca das normas de Direito Internacional Humanitário.

Devem evitar e punir, sempre que seja necessário, todas as violações do Direito Internacional Humanitário. Em especial, devem promulgar leis pra punir as violações mais graves das Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais que são consideradas crimes de guerra . Foram igualmente tomadas medidas a nível internacional: criaram-se tribunais para punir atos cometidos em dois conflitos recentes e está a ser examinada a possibilidade de criar um tribunal internacional permanente, com competência para punir crimes de guerra.

Seja por intermédio de Governos e organizações, seja como pessoas individuais, todos nós podemos contribuir significativamente para a aplicação do Direito Internacional Humanitário.

     

Serviço consultivo em direito internaiconal humanitario

Réf. LG 1998-002a-POR



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