Tribunais ad hoc

29-10-2010 Panorama

Os tribunais internacionais existem desde o início do sistema internacional moderno. Sua finalidade é dissolver as diferenças entre Estados ou, às vezes, entre outras entidades internacionais. No entanto, foi somente nos julgamentos de Nuremberg, após a Segunda Guerra Mundial, que foram criados os tribunais ad hoc destinados a resolver causas penais iniciadas contra particulares para encarar os crimes internacionais mais graves, como o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade.

Após os processos de Nuremberg e de Tóquio, os primeiros tribunais penais internacionais se estabeleceram na década de 90 a fim de responder pelas atrocidades cometidas durante o conflito na antiga Iugoslávia e os assassinatos em massa em Ruanda. O Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia (TPIY) e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) foram criados pelo Conselho de Segurança da ONU.

Desde então, foram estabelecidos tribunais especiais também para processar crimes nacionais e internacionais. Exemplos de tribunais mistos também podem ser vistos em Kosovo, Bósnia Herzegovina, Timor Leste, Serra Leoa, Camboja e, mais recentemente, Líbano.

O desenvolvimento desses mecanismos jurídicos é um componente muito importante de alguns contextos pós-conflito, já que promove o debate sobre a necessidade de trabalhar em favor da paz e da reconciliação em um país ou comunidade, perante os pedidos de justiça para as vítimas de violações dos direitos humanos.

Os argumentos a favor dos processos anteriores a um conflito armado nos países onde houve denúncias de genocídio, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade giram em torno da necessidade de impedir novos crimes, ao pedido de justiça para as vítimas e a comunidade e à necessidade de conhecer a verdade sobre o que ocorreu como ponto de partida para um futuro de convivência pacífica.

Hoje em dia, é impossível avaliar o efeito dissuasivo dos tribunais ad hoc com respeito a futuros crimes. Não há ainda evidência suficiente. Tampouco é possível avaliar a medida em que efetivamente estabelecem a verdade dos fatos. Se bem a administração de justiça está mais clara diante dos olhos de público, ainda falta resolver o problema da identificação e o processo dos suspeitos.

Os advogados do CICV consideram que os tribunais como o que foi criado para a antiga Iugoslávia constituem um grande avanço na aplicação do DIH, pois ratificaram o caráter consuetudinário de determinados princípios, reduzindo a brecha entre as normas aplicáveis aos conflitos internacionais e as que se aplicam aos conflitos não internacionais e adaptando as disposições mais tradicionais do DIH à realidade atual mediante interpretações mais flexíveis.

O Comitê acolhe com satisfação as ações realizadas nesse sentido e celebra a criação do Tribunal Penal Internacional como complemento dos tribunais ad hoc.

Como guardião do DIH, o CICV respalda as gestões empreendidas com o fim de acabar com a impunidade por meio do fortalecimento da justiça penal internacional, para o qual incentiva os Estados a promulgar as leis necessárias para que a luta contra a impunidade de quem comete as infrações internacionais possa se liberar no âmbito nacional e apoia a tendência à internacionalização da responsabilidade individual pela infração de genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade.

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© Reuters / C. Sokunthea