Foto: Mateo Jaramillo / CICV Colombia

Chamadas para a ação

Recomendações sobre a situação humanitária do país.
Artigo 22 março 2023 Colômbia

A realidade dos colombianos que vivem em meio a conflitos armados e violência continua complexa. Estas são as nossas chamadas à ação para o ano de 2023 sobre as questões que mais nos preocupam na Colômbia.

Sobre conflitos armados

  • É fundamental que os atores armados permitam que organizações humanitárias imparciais acessem os diferentes territórios para poderem aliviar o sofrimento da população civil e ajudar a mitigar as consequências humanitárias dos conflitos armados e da violência, incluindo o respeito pelos padrões e pelas modalidades dessas organizações, com base nos princípios de neutralidade, imparcialidade e independência.
  • No contexto dos diálogos ou negociações potenciais entre o Estado colombiano e os grupos armados, é importante que as partes considerem compromissos que resultem em um maior respeito pelo DIH, a fim de diminuir os efeitos dos conflitos armados e determinar obrigações após o conflito. O DIH não deve ser sujeito a interpretações políticas nem relacionado a decisões políticas, para evitar minar sua capacidade de proteger as pessoas afetadas por conflitos armados.
  • Para as pessoas afetadas pelos conflitos armados, o respeito pelo DIH é tudo. Quando a proteção fornecida por essas normas é respeitada, o sofrimento humano diminui. Portanto, instamos as partes em conflito a protegerem a vida e a dignidade das pessoas que não participam ou já não participam nas hostilidades, que devem receber um tratamento humano em todas as circunstâncias.
  • Fazemos um apelo aos atores armados para que compreendam a magnitude e reduzam as consequências humanitárias da presença, uso e abandono de artefatos explosivos e seus efeitos diretos e indiretos sobre a população civil.
  • É essencial que crianças e adolescentes não sejam associados de modo algum com atores armados. Nesse sentido, é importante que os atores armados estatais e não estatais respeitem a proteção fornecida pelo DIH e por outras normas humanitárias. Igualmente, é indispensável que o Estado colombiano promova espaços de proteção e oportunidades em áreas rurais e urbanas para prevenir o recrutamento, o uso e a participação de menores de idade em hostilidades.
  • Insistimos na importância de que o Estado fortaleça sua capacidade institucional para dar uma resposta abrangente às pessoas afetadas pelos conflitos armados.

Sobre o desaparecimento de pessoas

  • No intuito de evitar desaparecimentos, instamos os atores armados a tomarem as medidas necessárias, como fazer uma gestão de restos mortais adequada e permitir o contato com os familiares, e a entregarem às instituições correspondentes dedicadas à busca todas as informações em seu poder que forem úteis para descobrir a sorte e o paradeiro das pessoas desaparecidas.
  • Lembramos os promotores, juízes e autoridades do caráter do Mecanismo de Busca Urgente como ferramenta indispensável que deve ser ativada de forma imediata e adequada em casos de desaparecimento.
  • Pedimos ao Estado e à sociedade colombiana para continuarem apoiando a Unidade de Busca de Pessoas Dadas como Desaparecidas (UBPD) no seu importante trabalho humanitário, tanto com os recursos econômicos de que ela precisa para funcionar, como com a articulação interinstitucional e o acesso a informações pertinentes para a realização dessa tarefa.

Sobre a Missão Médica e outras formas de assistência à saúde

  • Instamos os atores armados a pararem os ataques contra profissionais, estabelecimentos e veículos de saúde que prestam assistência à saúde. Particularmente, eles precisam de proteção nos lugares onde os serviços de saúde são mais frágeis, como as áreas mais afetadas pelos conflitos armados e pela violência.
  • Instamos a cidadania a respeitar, proteger e reconhecer o papel fundamental da Missão Médica e de outras formas de assistência à saúde na sociedade, lembrando a importância de permitir que outras pessoas façam seu trabalho em todas as circunstâncias e sem nenhum tipo de limitação arbitrária.

Sobre a situação das pessoas privadas de liberdade em centros penitenciários

  • Valorizamos as iniciativas de reforma e humanização do sistema prisional e penitenciário impulsionadas pelo Estado colombiano, com destaque muito positivo para a aprovação do Projeto de Lei 093 de 2019, que estabelece o serviço deutilidade pública para as mulheres privadas de liberdade que são o sustento de suas famílias, como forma de sanção penal alternativa, incorporando as recomendações apresentadas por nós.
  • Considerando que, apesar dos esforços realizados, o Estado ainda não conseguiu satisfazer integralmente as necessidades das pessoas privadas de liberdade, e com base no princípio de utilização racional e excepcional do presídio, é preciso um redesenho da política penal a fim de garantir um maior acesso à assistência jurídica, o respeito pelos prazos processuais e alternativas melhores à detenção que incluam uma abordagem diferenciada.
  • Reconhecemos os esforços do Estado para melhorar a saúde nos locais de detenção. Entretanto, lembrando que a saúde penitenciária é um assunto público, recomendamos que sua gestão nos presídios seja responsabilidade de uma única instituição, e promovemos, portanto, uma maior participação do Ministério de Saúde e Proteção Social.