Perguntas frequentes sobre o trabalho do CICV em Israel e nos territórios ocupados

As hostilidades em curso em Gaza, Israel e nas Colinas do Golã causaram enorme sofrimento. Pessoas civis foram mortas, feridas e tomadas como reféns. Famílias perderam entes queridos, casas e acesso aos serviços básicos. A dor e a devastação em todos os lados do conflito ainda são imensas.
Desde 1967, o CICV presta assistência às pessoas afetadas pelo conflito e pela violência em Israel e nos territórios ocupados. Esta página é um esforço para disponibilizar mais facilmente informações para quem busca o apoio do CICV e respostas às perguntas mais frequentes sobre o nosso trabalho e o Direito Internacional Humanitário (DIH), sobretudo após a escalada de violência em 7 de outubro de 2023..
Como trabalhamos
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Em Israel e nos territórios ocupados – que incluem o território palestino ocupado de Gaza, a Cisjordânia e as Colinas do Golã ocupadas – o CICV está empenhado em fazer uma diferença significativa na vida das pessoas mediante uma série de atividades e programas. Visitamos pessoas detidas, reunimos famílias, apoiamos projetos de subsistência e trabalhamos para melhorar o acesso a serviços essenciais, como água e eletricidade. Acima de tudo, defendemos os direitos e a dignidade das pessoas afetadas por conflitos.
Presente em Israel e nos territórios ocupados desde 1967, o CICV trabalha em estreita colaboração com a Sociedade do Crescente Vermelho Palestino e o Magen David Adom israelense. O CICV conta com escritórios em Tel Aviv, na Cisjordânia e em Gaza.
Visite a nossa página para saber mais sobre o nosso trabalho em Israel e nos territórios ocupados.
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As equipes do CICV têm trabalhado incansavelmente desde a escalada do conflito armado para prestar a ajuda tão necessária em Gaza. Isto inclui uma equipe de especialistas médicos e cirúrgicos que atualmente apoiam hospitais e realizam cirurgias que salvam vidas e especialistas em contaminação por armas que garantem a segurança da população civil e do nosso pessoal. As equipes do CICV também distribuem utensílios domésticos essenciais para milhares de pessoas deslocadas internamente, apoiam os sistemas de água e saneamento, e ajudam a distribuir alimentos e produtos nutricionais às populações vulneráveis.
Na nossa qualidade única de intermediário neutro, facilitamos a libertação de 109 reféns. As nossas equipes em Israel também têm ajudado com equipamento forense e apoio à saúde mental como parte de parcerias de longa data com instituições israelenses. Também oferecemos apoio ou conhecimento adicionais que poderiam beneficiar as autoridades, dentro do mandato do CICV.
Continuamos instando pela libertação imediata e incondicional das pessoas mantidas como reféns. Para quem ainda está em cativeiro, o nosso apelo é muito claro: essas pessoas devem ser tratadas humanidade, precisamos ter acesso a elas para avaliar as suas necessidades e elas devem poder restabelecer o contato com as suas famílias.
Mais informações:
Perguntas frequentes sobre o CICV e as pessoas mantidas como reféns em Gaza
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O nosso trabalho é orientado exclusivamente por necessidades humanitárias. No território palestino ocupado, estas necessidades são maiores devido a diferentes fatores, incluindo taxas de desemprego mais elevadas, dependência de ajuda e capacidade local limitada de resposta. Em contraste, Israel dispõe de recursos e infraestruturas mais fortes para enfrentar os seus desafios humanitários.
O CICV complementa – e não substitui – os esforços locais. Por exemplo, no sul de Israel, os mecanismos de resposta a emergências são robustos, mas continuamos prontos para ajudar onde surgirem lacunas e visitamos regularmente as comunidades afetadas pela violência e avaliamos as suas necessidades.
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Não. O CICV é uma organização neutra, imparcial e independente. A ajuda é prestada exclusivamente com base nas necessidades humanitárias, sem levar em consideração religião, política, etnia ou nacionalidade.
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Se o CICV tomasse partido, perderia a confiança de todas as partes envolvidas. Sem esta confiança, não poderíamos continuar realizando operações de salvamento e respondendo às necessidades das comunidades afetadas, das pessoas detidas, doentes e das famílias das pessoas desaparecidas.
Embora o nosso compromisso com a neutralidade e a imparcialidade nem sempre seja compreendido – sobretudo em situações de grande carga emocional –, estes princípios são essenciais. Permitem-nos operar mesmo nos contextos mais desafiantes e garantem que a nossa missão humanitária chegue a quem mais precisa dela.
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O CICV opera sob os princípios de neutralidade e imparcialidade, garantindo que não tomemos partido em um conflito. Isto nos permite interagir com todos os atores, independentemente do seu estatuto ou designação. Não endossamos as ações de quaisquer grupos ou indivíduos com quem dialogamos; o nosso único foco é aliviar o sofrimento humano.
Para prestar ajuda e proteger a população civil, o CICV precisa negociar o acesso às zonas de conflito. Ao dialogar com todas as partes de um conflito – incluindo os inimigos de parte – fazemos o possível para garantir o acesso humanitário, lembrar as partes das suas obrigações segundo o Direito Internacional Humanitário (DIH) e reduzir o sofrimento.
A interação com as partes em um conflito – sejam governos, sejam grupos armados não estatais – é um esforço complexo e necessário. Embora isso possa ser considerado controverso para alguns, é essencial que o CICV cumpra com a sua missão humanitária em contextos de conflito complicados e perigosos.
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Rejeitamos expressamente o antissemitismo em todas as suas formas. O ódio, a discriminação e a violência dirigidas a indivíduos ou comunidades judaicas são intoleráveis e devem ser enfrentados onde quer que surjam. A dignidade, a segurança e a humanidade de cada pessoa devem ser respeitadas e protegidas, e permanecemos firmes no nosso compromisso de promover a compreensão e a inclusão. O antissemitismo não tem lugar nas nossas sociedades e somos solidários com todos as pessoas que trabalham para erradicá-lo.
Os funcionários do CICV estão sujeitos a um Código de Conduta rigoroso que estabelece uma expectativa clara de respeito pela dignidade de todos os seres humanos. Esta obrigação constitui a base para uma proibição estrita de todos os tipos de conduta discriminatória, como o antissemitismo. Todos os funcionários recebem treinamentos obrigatórios sobre o Código de Conduta do CICV. As violações das suas disposições podem levar a investigações disciplinares formais, resultando em sanções, incluindo a demissão.
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Durante a Segunda Guerra Mundial, o CICV trabalhou ativamente na prestação de ajuda aos prisioneiros de guerra, facilitando a comunicação entre estes e as suas famílias, e monitorando as condições nos campos de internamento. Contudo, o mandato naquela época não se estendia explicitamente aos civis, a menos que os governos o permitissem.
O CICV não se pronunciou e, mais importante ainda, não agiu em nome dos milhões de pessoas que sofreram e morreram nos campos de extermínio, especialmente o povo judeu que foi alvo, perseguido e assassinado sob o regime nazista. O CICV expressou publicamente o seu profundo pesar e descreveu isto como “o maior fracasso da sua história”. A Organização reconhece plenamente as suas deficiências e a falta de coragem para enfrentar os horrores da perseguição e do genocídio nazistas.
Honrar a memória das vítimas e sobreviventes do Holocausto exige mais do que palavras; requer uma ação incansável para construir um mundo onde a dignidade e a humanidade de cada indivíduo não sejam apenas reconhecidas, mas também firmemente defendidas – sem exceção, sem hesitação e sem concessões.
Várias medidas foram tomadas após a Segunda Guerra Mundial para proteger melhor a população civil e prevenir atrocidades como o Holocausto. Estes esforços foram impulsionados pelas lições aprendidas com a guerra e pelo imenso sofrimento humano causado pelo Holocausto. O primeiro e mais importante foi a expansão do Direito Internacional Humanitário (DIH) com a Quarta Convenção de Genebra de 1949, que tratou especificamente da proteção dos civis em tempos de conflito, em pleno reconhecimento das vulnerabilidades que enfrentam.
O CICV intensificou os seus esforços na defesa da prestação de contas, dialogando e educando os governos, as forças armadas e o público sobre o DIH e enfatizando a importância de as partes em conflito aderirem a ele para evitar genocídios e outras atrocidades.
Ao fortalecer as suas operações no terreno e expandir a sua presença global, o CICV tem-se esforçado por responder de forma mais eficaz aos conflitos emergentes e desenvolveu mecanismos para prestar ajuda humanitária, proteger as populações civis, interagir com atores armados e documentar a conformidade com o DIH.
Embora estas medidas não possam compensar os fracassos do passado, mantemos inabalável o nosso compromisso de garantir que os fracassos da Segunda Guerra Mundial sirvam como uma lição solene e duradoura. Em estrita adesão aos nossos princípios de neutralidade, imparcialidade, independência e humanidade, defendemos as nossas políticas e ações de acordo com os mais elevados padrões para garantir que a ajuda e a proteção sejam prestadas independentemente da raça, religião, gênero ou filiação política.
Para obter uma compreensão mais profunda, recomendamos que você explore a nossa documentação sobre o Holocausto e o papel do CICV durante este trágico capítulo da história. Todos os arquivos do CICV durante a Segunda Guerra Mundial foram abertos ao público e estão disponíveis para os pesquisadores.
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O que diz o direito internacional
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A ocupação é um fato: um território é considerado ocupado quando é colocado sob a autoridade de um exército hostil. Se o território em questão está sob o controle de um soberano na véspera do início de uma ocupação é irrelevante, e a controvérsia a respeito da condição de Estado da Palestina não tem qualquer influência nesta determinação legal.
Desde o conflito armado internacional de 1967 entre Israel e os seus Estados vizinhos, que desencadeou a aplicação das quatro Convenções de Genebra de 1949, o território palestino tem estado sob a autoridade do exército israelense. Assim, o CICV considera os territórios controlados por Israel como estando sob ocupação beligerante israelense, afirmando a aplicabilidade de jure da lei de ocupação (Regulamentos de Haia de 1907 e a Quarta Convenção de Genebra de 1949). A aplicação do direito de ocupação não prejudica qualquer litígio subjacente relativo à soberania sobre o território.
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O CICV considera que Gaza continua sendo território palestino ocupado com base no fato de Israel ainda exercer elementos-chave de autoridade sobre a faixa, incluindo sobre as suas fronteiras (espaço aéreo, marítimo e terrestre – com exceção da fronteira com o Egito). Mesmo que Israel já não mantenha uma presença permanente dentro da Faixa de Gaza, continua estando vinculado a determinadas obrigações segundo da lei de ocupação que são proporcionais ao grau em que exerce controle sobre ela.
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Reféns são pessoas que, independentemente de sua situação, foram capturadas por uma pessoa ou uma organização e podem ser mortas ou feridas se outros não cumprirem as exigências daquela pessoa ou organização. A tomada de reféns ou a ameaça de tomar reféns durante conflitos armados é proibida pelo Direito Internacional Humanitário (DIH).
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Para reduzir o sofrimento humano, o Tratado sobre o Comércio de Armas proíbe os Estados Partes de autorizarem a exportação, o trânsito e outras transferências de armas convencionais, munições e peças e componentes relacionados abrangidos pelo Tratado, se tiverem conhecimento de que seriam utilizadas para cometer crimes de guerra ou outros crimes internacionais (art. 6º). O TCA também proíbe os Estados Partes de exportarem armas onde haja um risco predominante de que as armas fornecidas possam ser utilizadas para cometer ou facilitar uma violação grave do DIH (art. 7º). Os instrumentos regionais impõem restrições semelhantes.
Todos os Estados, mesmo aqueles que não são partes no TCA, têm a obrigação de abster-se de transferir armas para uma parte em um conflito armado se houver um risco substancial ou claro de encorajar, ajudar ou assistir na prática de violações do DIH. Além disso, os Estados que transferem armas devem fazer tudo o que estiver razoavelmente ao seu alcance para prevenir e impedir as violações do DIH cometidas pelos seus parceiros comerciais de armas (art. 1º comum às Convenções de Genebra de 1949). Os Estados que fornecem armas a uma parte em um conflito armado em curso podem ser considerados particularmente influentes na garantia do respeito pelo DIH devido à sua capacidade de fornecer ou reter os meios pelos quais as violações do DIH podem ser cometidas. Recusar a transferência de armas, ou limitar ou condicionar as transferências, são meios práticos ao alcance dos Estados que transferem armas para prevenir violações do DIH.
Leia mais sobre transferências de armas para partes em conflitos armados.
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Frequentemente, cercos acarretam consequências graves para muitos civis. A fim de proteger a população civil, o DIH contém normas importantes a respeito. Fundamentalmente, deve-se permitir a evacuação da população civil de uma área cercada. Nem a força sitiante nem a força sitiada podem obrigar civis a permanecerem contra sua vontade.
Os cercos só podem ser dirigidos exclusivamente contra as forças armadas inimigas e é absolutamente proibido atirar ou atacar civis que fogem de uma área sitiada. Além disso, as partes devem cumprir todas as normas que regem a condução das hostilidades. Deve-se ter cuidado constante para poupar os civis ao colocar uma cidade sob cerco e atacar objetivos militares na área sitiada.
Devem ser tomadas todas as precauções possíveis para evitar ou minimizar perdas de vidas civis, ferimentos em civis e danos em bens civis. O DIH também proíbe fazer a população civil passar fome como método de guerra. Ao mesmo tempo, embora as evacuações temporárias possam ser necessárias, e inclusive legalmente exigidas, os cercos não devem ser usados para obrigar os civis a abandonarem permanentemente uma determinada área.
Leia mais sobre a proteção da população civil durante cercos.
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Além da proteção dos civis segundo as normas referentes à condução das hostilidades, o DIH confere respeito e proteção especiais às crianças durante os conflitos armados. Isto inclui acesso a alimentos, água, assistência à saúde, educação, proteção contra a separação familiar e salvaguardas especiais durante as evacuações.
As crianças são gravemente afetadas pelos combates durante a guerra nas cidades, com graves impactos na sua saúde, desenvolvimento e bem-estar. Por exemplo, devido à anatomia e fisiologia únicas das crianças, os dispositivos explosivos concebidos para ferir combatentes adultos podem infligir ferimentos graves e muitas vezes letais às crianças. As crianças também correm o risco de perder contato das suas famílias ou de serem separadas delas se forem hospitalizadas ou durante evacuações, deslocamentos e quando se abrigam contra ataques.
A guerra urbana também nega ou interrompe a educação das crianças, sobretudo quando as escolas são usadas para fins militares, atacadas, danificadas acidentalmente ou quando são usadas como abrigos. O DIH contém disposições para garantir que estudantes, professores e estabelecimentos educativos sejam protegidos durante conflitos armados, para que a educação possa continuar.
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A tortura e outras formas de maus-tratos são absolutamente proibidas em qualquer lugar e em todos os momentos. Tanto o DIH como o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) se complementam na criação de um conjunto abrangente de normas para a prevenção e punição de atos de tortura e outras formas de maus-tratos.
Os Estados concordaram que não pode haver desculpa para a tortura. O sofrimento causado por tais práticas pode ter efeitos profundamente perturbadores nas vítimas que podem durar anos.
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Uma preocupação recorrente em conflitos é a insegurança alimentar aguda. O DIH conta com normas importantes que podem evitar que uma situação evolua para uma crise alimentar extrema. Por exemplo, as partes em conflito têm a obrigação de satisfazer as necessidades básicas da população sob o seu controle.
Além disso, o DIH proíbe especificamente o uso da fome de civis como método de guerra – cuja violação pode constituir um crime de guerra. Além disso, são especialmente protegidos os bens indispensáveis à sobrevivência da população civil, como os gêneros alimentícios, as áreas agrícolas, as culturas, a pecuária, as instalações e o abastecimento de água potável e as obras de irrigação.
Eles não podem ser objeto de ataque, destruição, remoção ou de outra forma inutilizados. Da mesma forma, o respeito por outras normas do DIH pode desempenhar um papel importante na prevenção da insegurança alimentar, como a proteção do ambiente, as limitações aos cercos e o acesso à ajuda humanitária.
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Os princípios e as normas do DIH que regem a condução das hostilidades visam proteger a população civil contra os efeitos das hostilidades. Ao estabelecer um equilíbrio entre a necessidade militar e a humanidade, impõem proibições e restrições às armas e aos meios e métodos de guerra que as partes no conflito possam utilizar.
Os três princípios fundamentais de distinção, proporcionalidade e precauções são de natureza consuetudinária e devem ser respeitados em todas as circunstâncias por todas as partes – Estados e grupos armados não estatais – em todos os conflitos armados – tanto conflitos armados internacionais como não internacionais.
De acordo com o princípio fundamental de distinção, as partes em um conflito armado devem sempre distinguir entre civis e combatentes, e entre objetivos civis e objetivos militares.
O DIH proíbe especificamente ataques dirigidos contra civis e contra bens civis, assim como ataques indiscriminados, nomeadamente aqueles que atingem objetivos militares e civis ou bens civis sem distinção, incluindo bombardeamentos de áreas. Igualmente proibidos são os atos ou as ameaças de violência cujo objetivo principal seja espalhar o terror entre a população civil e o uso da fome da população civil como método de guerra.
Os princípios de proporcionalidade e das precauções complementam o princípio de distinção, proporcionando proteção aos civis e aos bens civis contra o perigo de serem acidentalmente feridos por ataques a objetivos militares. Embora causar tais danos seja muitas vezes inevitável durante conflitos armados, o DIH impõe um limite à extensão dos danos incidentais permitidos, explicando como a necessidade militar e as considerações de humanidade devem ser equilibradas em tais situações.
A norma de proporcionalidade proíbe ataques que podem vir a causar danos civis incidentais excessivos em relação à vantagem militar concreta e direta prevista.
De acordo com o princípio de precauções, na condução das operações militares deve ser tomado cuidado constante para poupar a população civil, os civis e os bens civis. Dado o risco significativo de danos aos civis sempre que se executar um ataque, o DIH impõe obrigações detalhadas aos responsáveis por planejar, decidir ou executar ataques. Em particular, todas as precauções possíveis devem ser tomadas para:
- verificar que os alvos sejam objetivos militares;
- evitar, ou pelo menos minimizar, a perda acidental de vidas civis, ferimentos em civis e danos a bens civis;
- avaliar a possibilidade de que o ataque viole a norma da proporcionalidade;
- cancelar ou suspender um ataque caso se tornar evidente que isso violaria os princípios da distinção ou a norma de proporcionalidade;
- avisar com antecipação sobre ataques que podem afetar a população civil.
O DIH também exige que as partes em conflito protejam os civis e os bens civis sob seu controle contra os efeitos dos ataques.
Nos contextos urbanos, pessoas e objetos militares e civis estão quase sempre misturados. Para as partes envolvidas em hostilidades em áreas urbanas ou outras áreas povoadas, esta mistura apresenta desafios importantes, tanto no nível militar como em termos de evitar danos civis. Dado que a guerra urbana põe em perigo a população civil de formas específicas, a proteção proporcionada pelos princípios e normas do DIH é crítica. -
O DIH estabelece inúmeras proibições e restrições quanto ao desenvolvimento e uso específico de armas, tanto segundo tratados quanto segundo o Direito Consuetudinário (consultar normas 70 a 86 do Estudo de Direito Consuetudinário do CICV). O uso de todas as armas, incluindo aquelas cujo uso é especificamente restrito, deve, em qualquer caso, cumprir todos os princípios e normas que regem a condução das hostilidades, incluindo as proibições contra ataques diretos, indiscriminados e desproporcionais e as normas referentes a precauções no ataque (consultar acima Como o Direito Internacional Humanitário protege os civis e os bens civis contra o perigo das hostilidades?).
Embora não exista uma proibição geral no âmbito do DIH contra o uso de armas explosivas pesadas em áreas povoadas, é muito provável que o seu uso nessas áreas tenha efeitos indiscriminados e, dependendo das circunstâncias, as normas do DIH podem proibir tal uso. Isto sustenta o apelo de longa data do CICV e do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho a todos os Estados e grupos armados não estatais partes em conflitos armados para evitarem o uso de armas explosivas pesadas em áreas povoadas. Essas armas não devem ser usadas em áreas povoadas, a menos que sejam tomadas medidas de mitigação suficientes para limitar os seus efeitos em uma ampla área e o consequente risco de danos civis.
A Declaração Política sobre o Reforço da Proteção dos Civis contra as Consequências Humanitárias Decorrentes do Uso de Armas Explosivas em Áreas Povoadas foi adotada por mais de 80 Estados em 2022. É o primeiro instrumento deste tipo que compromete os Estados, entre outros, a rever as suas políticas e prática militar, a fim de restringir ou abster-se do uso de armas explosivas em áreas povoadas, onde tal uso possa causar danos civis. Quando devidamente implementado, pode contribuir significativamente para aliviar o sofrimento civil e reforçar o respeito pelo DIH.
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As infraestruturas civis críticas que permitem a prestação de serviços essenciais aos civis são, em princípio, bens civis e, como tal, são protegidas por todas as normas do DIH que protegem a população civil e os bens civis dos efeitos das hostilidades. É importante ressaltar que isso inclui proibições contra ataques diretos, indiscriminados e desproporcionais e as normas referentes às precauções durante o ataque e contra os efeitos do ataque.
Os serviços essenciais para a população civil e outras pessoas protegidas durante os conflitos armados estão interligados e são interdependentes, o que significa que a interrupção de um pode ter um efeito dominó ou reverberante sobre outros e resultar na interrupção ou mesmo no colapso de vários serviços. Por exemplo, o fornecimento de eletricidade é necessário para garantir o abastecimento de água e o saneamento, a eliminação de resíduos sólidos e a cadeia de frio. Portanto, os hospitais e as capacidades de produção e distribuição de alimentos dependem de um abastecimento fiável de água potável, saneamento e eletricidade.
Os ataques que se prevê que danifiquem infraestruturas críticas afetarão provavelmente uma grande parte da população civil para além da área de impacto da arma e durante um período muito para além do período imediato após o ataque. Tal dano é relevante tanto para a proporcionalidade e para as precauções ao atacar na medida em que tenha uma ligação causal com o ataque e seja razoavelmente previsível no momento do ataque.
O DIH também proporciona proteção especial e reforçada a determinados tipos de infraestruturas críticas, em particular aos hospitais e outros estabelecimentos e veículos médicos, objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil, e obras e estabelecimentos que contenham forças perigosas, bens culturais e meio ambiente. Cada regime de proteção específico é diferente, mas muitas vezes implica proteção contra outras operações que não sejam ataques e algum grau de proteção, mesmo no caso em que tais objetos constituíssem, de outra forma, objetivos militares.
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Reféns são pessoas que, independentemente do seu estatuto, foram capturadas por uma pessoa ou organização e que podem ser mortas ou feridas se não for feito o que essa pessoa ou organização exige. Realizar ou ameaçar realizar um ato de tomada de reféns durante conflitos armados é proibido pelo DIH.
Para saber mais, consulte Perguntas frequentes sobre o CICV e as pessoas mantidas como reféns em Gaza.
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As normas da guerra proíbem ataques diretos contra hospitais e pessoal médico. Eles são especialmente protegidos pelo DIH.
Dito isto, um hospital pode se tornar um alvo militar legítimo se contribuir para operações militares específicas do inimigo e se a sua destruição oferecer uma vantagem militar definitiva para o lado atacante.
Se houver alguma dúvida, eles não podem ser atacados. Os hospitais só perdem a sua proteção em determinadas circunstâncias — por exemplo, se um hospital estiver sendo usado como base para lançar um ataque, como depósito de armas ou para esconder soldados/combatentes saudáveis.
Antes de uma parte em um conflito poder responder a tais atos com ataques, deve dar um aviso, com um limite de tempo, e este aviso tem que ter sido ignorado pela outra parte.
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Os princípios e as normas do DIH que regem a condução das hostilidades visam proteger a população civil contra os efeitos das hostilidades. Faz isso estabelecendo um equilíbrio entre a necessidade militar e a humanidade, impondo proibições e restrições às armas e aos meios e métodos de guerra que as partes no conflito possam utilizar.
Os três princípios fundamentais de distinção, proporcionalidade e precauções são de natureza consuetudinária e devem ser respeitados em todas as circunstâncias por todas as partes — Estados e grupos armados não estatais — em todos os conflitos armados — tanto conflitos armados internacionais como não internacionais.
De acordo com o princípio fundamental da distinção, as partes em um conflito armado devem sempre distinguir entre civis e combatentes, e entre objetos civis e objetivos militares.
O DIH proíbe especificamente ataques dirigidos contra civis e contra bens civis, assim como ataques indiscriminados, em particular aqueles que atingem objetivos militares e civis ou bens civis sem distinção, incluindo bombardeamentos de área. Igualmente proibidos são os atos ou ameaças de violência cujo objetivo principal seja espalhar o terror entre a população civil e o uso da fome da população civil como método de guerra.
Os princípios da proporcionalidade e da precaução complementam o princípio da distinção, proporcionando proteção aos civis e aos bens civis contra o perigo de serem acidentalmente feridos por ataques contra objetivos militares. Embora causar tais danos seja muitas vezes inevitável durante conflitos armados, o DIH impõe um limite à extensão dos danos incidentais que são permitidos, explicando como a necessidade militar e as considerações de humanidade devem ser equilibradas em tais situações.
A norma de proporcionalidade proíbe ataques dos quais se possa esperar que causem danos civis incidentais excessivos em relação à vantagem militar concreta e direta prevista.
De acordo com o princípio da precaução, na condução das operações militares deve-se tomar cuidado constante para poupar a população civil, os civis e os bens civis. Dado o risco significativo de danos aos civis sempre que se executa um ataque, o DIH impõe obrigações detalhadas a quem planeja, decide ou executa ataques. Em particular, todas as precauções possíveis devem ser tomadas para:
Verificar que os alvos são objetivos militares;
Evitar e, em qualquer caso, minimizar, perda acidental de vidas civis, ferimentos em civis e danos a bens civis;
Avaliar se for evidente que o ataque viola os princípios da distinção ou a norma da proporcionalidade;
Cancelar ou suspender um ataque se for aparente que isso violaria os princípios da distinção ou a norma da proporcionalidade;
Avisar de forma eficaz e com antecedência sobre os ataques que podem afetar a população civil.
O DIH também exige que as partes em um conflito protejam os civis e os objetos civis sob o seu controle contra os efeitos dos ataques.
Nas cidades, pessoas e objetos militares e civis estão frequentemente misturados. Para as partes envolvidas em hostilidades em áreas urbanas ou outras áreas povoadas, esta mistura apresenta desafios importantes, tanto a nível militar como em termos de evitar danos civis. Dado que a guerra urbana põe em perigo os civis de formas específicas, a proteção proporcionada pelos princípios e normas do DIH é crítica.
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Segundo o DIH, os jornalistas que participam em missões profissionais em áreas de conflito armado devem ser respeitados e protegidos. Esta norma se estende a todos os profissionais da comunicação social, incluindo correspondentes, repórteres e fotógrafos em missões profissionais em áreas afetadas por conflitos.
Como civis, estão protegidos contra ataques, a menos que – e durante o tempo em que – participarem diretamente das hostilidades. Além disso, as Partes são incentivadas a tomar medidas para garantir a segurança dos jornalistas e protegê-los de intimidação, raptos e detenções arbitrárias.
Durante os conflitos armados internacionais, duas categorias de profissionais da comunicação social trabalham em áreas de conflito: (1) correspondentes de guerra autorizados a acompanhar as forças armadas sem serem membros delas e (2) jornalistas “freelancers”. Se forem capturados, os correspondentes de guerra têm direito ao estatuto de prisioneiros de guerra, enquanto os jornalistas “freelancers” gozam de proteção como civis.
Na medida do possível, o CICV procura prestar uma ampla gama de serviços aos profissionais da comunicação e às suas famílias, incluindo a busca de confirmação de denúncias de detenções de jornalistas, visitas a pessoas detidas, fornecimento de informações sobre o destino e o paradeiro dos jornalistas a familiares e empregadores, manutenção de contato com familiares, localização de jornalistas desaparecidos e realização de evacuações médicas de jornalistas feridos. O CICV também oferece treinamento em DIH e apoia as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que oferecem cursos de primeiros socorros para jornalistas.
Para mais informações sobre a proteção de jornalistas e como o CICV pode ajudar, consulte A proteção de jornalistas - Perguntas frequentes
Mais recursos sobre Direito Internacional Humanitário (DIH):
- Perguntas frequentes sobre as normas da guerra
- A proteção da população durante cercos
- Segurança alimentar em tempos de conflitos armados
- A proteção de hospitais
- Como funcionam os corredores humanitários
- Transferências de armas para partes em conflitos armados